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Texto do artigo · p. 23 Electro Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704420, uma sociedade denominada Electro Sales, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ali Hassoun, solteiro, maior, natural de Fibi Manrova Libano, residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela número trezentos setenta e um, cidade da Maputo, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00058229I, de vinte dois de setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hassoun Kassem, solteiro, maior, natural do Libano, residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela número trezentos setenta um, cidade de Maputo, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º RL 3319657, de quatro de agosto de dois mil e quinze, emitido no Libano;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Hassoun Hussein Kamel , solteiro, maior, natural libano residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela, número trezentos setenta e um, cidade de Maputo, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3005362 de quinze de dezembro de dois mil e catorze, emitido no Libano.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 23 A Electro Sales, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Electro Sales, Limitada, com sede social em Maputo Município de Kampfumo , bairro Central, Rua da Mesquita número cento quarenta e dois, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social, a área de venda de material eléctrico, que deverá operar em regime de incorporação comercial que consiste em promover a venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas dos sócios e forma de realização)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo , Ali Hassoun uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, Hussein Hasspun, uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, Kassen Hassoun, uma quota de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual e sempre reservado
Texto do artigo · p. 24 o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio Ali Hassoun, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua
Texto do artigo · p. 24 assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. enquanto a a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade )
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Foro competente para delimir litígios)
Texto do artigo · p. 24 Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus
Texto do artigo · p. 24 herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Lei subsidiária ao presente contrato)
Texto do artigo · p. 24 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com autorização legislativa da lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Electro Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704420, uma sociedade denominada Electro Sales, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ali Hassoun, solteiro, maior, natural de Fibi Manrova Libano, residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela número trezentos setenta e um, cidade da Maputo, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00058229I, de vinte dois de setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hassoun Kassem, solteiro, maior, natural do Libano, residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela número trezentos setenta um, cidade de Maputo, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º RL 3319657, de quatro de agosto de dois mil e quinze, emitido no Libano;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Hassoun Hussein Kamel , solteiro, maior, natural libano residente em Maputo, Avenida Zendequias Manganhela, número trezentos setenta e um, cidade de Maputo, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3005362 de quinze de dezembro de dois mil e catorze, emitido no Libano.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza
  9. Texto do artigo, página 23: A Electro Sales, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Electro Sales, Limitada, com sede social em Maputo Município de Kampfumo , bairro Central, Rua da Mesquita número cento quarenta e dois, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social, a área de venda de material eléctrico, que deverá operar em regime de incorporação comercial que consiste em promover a venda de material eléctrico.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas dos sócios e forma de realização)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo , Ali Hassoun uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, Hussein Hasspun, uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, Kassen Hassoun, uma quota de vinte e cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Cessão da quota
  24. Texto do artigo, página 24: A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual e sempre reservado
  25. Texto do artigo, página 24: o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio Ali Hassoun, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua
  28. Texto do artigo, página 24: assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Quinhoar dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver .
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Impedimento da dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. enquanto a a quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade )
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Foro competente para delimir litígios)
  48. Texto do artigo, página 24: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus
  49. Texto do artigo, página 24: herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Balanço da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 24: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Lei subsidiária ao presente contrato)
  55. Texto do artigo, página 24: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com autorização legislativa da lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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