Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Saimu Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número mil oitocentos oitenta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e vinte seis, à folhas cento e dezassete verso do livro E traço treze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notaria superior, denominada Saimu Investiment, Limitada, pelos sócios Saidou Boubacar Diadie e Jerónimo Augusto Mussirica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de sociedade Saimu Investiment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número seiscentos vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto construção e imobiliária, comercialização de combustíveis e lubrificantes, exploração mineira incluindo inertes, agropecuária e processamento, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) por decisão dos sócios a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Saidou Diadie, com a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Jerónimo Augusto Mussirica, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência será exercida pelo sócio Saidou Diadie, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, excepto com os bancos onde a assinatura será conjunta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 27 disposições legais vigentes em Moçambique Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 vinte três de Outubro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Saimu Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número mil oitocentos oitenta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e vinte seis, à folhas cento e dezassete verso do livro E traço treze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notaria superior, denominada Saimu Investiment, Limitada, pelos sócios Saidou Boubacar Diadie e Jerónimo Augusto Mussirica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de sociedade Saimu Investiment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número seiscentos vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto construção e imobiliária, comercialização de combustíveis e lubrificantes, exploração mineira incluindo inertes, agropecuária e processamento, transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) por decisão dos sócios a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Saidou Diadie, com a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Jerónimo Augusto Mussirica, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência será exercida pelo sócio Saidou Diadie, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, excepto com os bancos onde a assinatura será conjunta.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Incapacidade dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 27: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas
  57. Texto do artigo, página 27: disposições legais vigentes em Moçambique Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  58. Texto do artigo, página 27: vinte três de Outubro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.