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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Saimu Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número mil oitocentos oitenta e cinco a folhas cento quarenta e quatro do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e vinte seis, à folhas cento e dezassete verso do livro E traço treze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notaria superior, denominada Saimu Investiment, Limitada, pelos sócios Saidou Boubacar Diadie e Jerónimo Augusto Mussirica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de sociedade Saimu Investiment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número seiscentos vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto construção e imobiliária, comercialização de combustíveis e lubrificantes, exploração mineira incluindo inertes, agropecuária e processamento, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) por decisão dos sócios a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Saidou Diadie, com a quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Jerónimo Augusto Mussirica, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capita social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência será exercida pelo sócio Saidou Diadie, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, excepto com os bancos onde a assinatura será conjunta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 27: disposições legais vigentes em Moçambique Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: vinte três de Outubro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
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