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Texto do artigo · p. 27 Sanjohn Construçes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por Sanjohn Construçes, Limitada, com sede em Metuge (Pemba-Metuge), província de Cabo Delgado, poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob número mil duzentos setenta e oito à folhas cento trinta e cinco verso, do livro C traço três e número mil seiscentos e dezanove à folhas cento noventa e quatro e seguintes do livro E traço dez, na mesma petição está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sanjane Salafo.
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 27 A gerência será exercida pelo sócio único Sanjane Salafo.
Texto do artigo · p. 27 A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Índice sociedade número três a folhas oitenta e duas sob número cento quarenta e cinco. A Conservadora, Assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, aos catorze de Setembro de dois mil e quinze. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Sanjohn Construçes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por Sanjohn Construçes, Limitada, com sede em Metuge (Pemba-Metuge), província de Cabo Delgado, poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob número mil duzentos setenta e oito à folhas cento trinta e cinco verso, do livro C traço três e número mil seiscentos e dezanove à folhas cento noventa e quatro e seguintes do livro E traço dez, na mesma petição está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sanjane Salafo.
  4. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio decidir.
  5. Texto do artigo, página 27: A gerência será exercida pelo sócio único Sanjane Salafo.
  6. Texto do artigo, página 27: A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer autorizado por aquele ou pela sociedade.
  8. Texto do artigo, página 27: Índice sociedade número três a folhas oitenta e duas sob número cento quarenta e cinco. A Conservadora, Assinado ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, aos catorze de Setembro de dois mil e quinze. Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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