T.I.Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 T.I.Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 27 de Agosto de dois mil e quinze. Encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 27 a) Lysssandra Martins Cavrucov, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) Charles Alberto Carlos, com uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social., com os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 27 Ponto Um – Cessão de quotas, admissão
Texto do artigo · p. 27 de novo sócio. Ponto Dois – Aumento de objecto social. Em relação ao ponto um: Os sócios Charles Alberto Carlos decidiu ceder a totalidade da sua quota e Lysssandra Martins Cavrucov, cedeu parte da sua quota ao senhor Estefano Alberto Carlos respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 E no ponto dois: os sócios deliberaram pelo aumento do objecto social. Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de logística; b)Fornecimento e comercialização de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas; d)Aluguer de viaturas e camiões;
Número ou marcador · p. 27 e) Cedência temporária de trabalhadores a outrem mediante celebração de contrato de trabalho temporário;
Texto do artigo · p. 27 d)Recrutamento de mão-de-obra; e)Treinamento e acções de formação
Texto do artigo · p. 27 de pessoal para área de petróleo e gás natural.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Estefano Alberto Carlos, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.;
Número ou marcador · p. 27 b) Lysssandra Martins Cavrucov, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: T.I.Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e quinze. Encontravam-se presentes os sócios:
  3. Texto do artigo, página 27: a) Lysssandra Martins Cavrucov, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 27: b) Charles Alberto Carlos, com uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social., com os seguintes pontos de agenda.
  5. Texto do artigo, página 27: Ponto Um – Cessão de quotas, admissão
  6. Texto do artigo, página 27: de novo sócio. Ponto Dois – Aumento de objecto social. Em relação ao ponto um: Os sócios Charles Alberto Carlos decidiu ceder a totalidade da sua quota e Lysssandra Martins Cavrucov, cedeu parte da sua quota ao senhor Estefano Alberto Carlos respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 27: E no ponto dois: os sócios deliberaram pelo aumento do objecto social. Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de logística; b)Fornecimento e comercialização de material e equipamento de construção;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas; d)Aluguer de viaturas e camiões;
  13. Número ou marcador, página 27: e) Cedência temporária de trabalhadores a outrem mediante celebração de contrato de trabalho temporário;
  14. Texto do artigo, página 27: d)Recrutamento de mão-de-obra; e)Treinamento e acções de formação
  15. Texto do artigo, página 27: de pessoal para área de petróleo e gás natural.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Estefano Alberto Carlos, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Lysssandra Martins Cavrucov, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 28: quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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