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Texto do artigo · p. 28 AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704412, uma sociedade denominada AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Heidi Erna Wolfsohn, maior, solteira, natural da cidade de Delitisch (Alemanha), de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00141883, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na rua número catorze traço cento e seis, casa número mil quatrocentos vinte e sete, bairro Sikwama, Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Juan De Villiers Van Huyssteen maior, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02516753, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, residente no cinquenta e cinco Letamo State, Krondraai road, Mogale city, mil setecentos e trinta e nove, Gauteng, África do Sul e acidentalmente em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua catorze mil cento e seis, número mil quatrocentos vinte e sete, bairro Sikwama, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e agenciamento na área de agricultura e afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria na área de segurança alimentar e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria na área de vendas de equipamento e produtos agrícolas e afins;
Número ou marcador · p. 28 e) Facilitação e mitigação de riscos de projec tos agregados de agricultura para fornecedores, vendedores e líderes de mercados;
Número ou marcador · p. 28 f) Verificação e auditoria de projectos, produtos e quipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 28 h) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 i) Educação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 28 j) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 k) Mobilização financeira de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 l) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 28 m) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 28 n) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 28 o) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Heidi Erna Wolfsohn;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Juan de Villiers Van Huyssteen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 28 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Heidi Erna Wolfsohn e Juan De Villiers Van Huyssteen que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de gerência composto por um ou dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 29 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 29 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Abrir contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 29 b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 29 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados
Texto do artigo · p. 29 (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704412, uma sociedade denominada AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Heidi Erna Wolfsohn, maior, solteira, natural da cidade de Delitisch (Alemanha), de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00141883, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na rua número catorze traço cento e seis, casa número mil quatrocentos vinte e sete, bairro Sikwama, Matola;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Juan De Villiers Van Huyssteen maior, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02516753, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, residente no cinquenta e cinco Letamo State, Krondraai road, Mogale city, mil setecentos e trinta e nove, Gauteng, África do Sul e acidentalmente em Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Natureza, duração, denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma AW Agrária Agentes e Consultores, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua catorze mil cento e seis, número mil quatrocentos vinte e sete, bairro Sikwama, Matola, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e agenciamento na área de agricultura e afins;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria na área de segurança alimentar e sustentabilidade;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria na área de vendas de equipamento e produtos agrícolas e afins;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Facilitação e mitigação de riscos de projec tos agregados de agricultura para fornecedores, vendedores e líderes de mercados;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Verificação e auditoria de projectos, produtos e quipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação gerais;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Educação, formação e capacitação;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Gestão de negócios;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Mobilização financeira de investimentos;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Elaboração e promoção de projectos;
  28. Número ou marcador, página 28: m) Planeamento estratégico;
  29. Número ou marcador, página 28: n) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
  30. Número ou marcador, página 28: o) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  31. Número ou marcador, página 28: p) Prestação de serviços diversos.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais distribuídos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Heidi Erna Wolfsohn;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Juan de Villiers Van Huyssteen.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Heidi Erna Wolfsohn e Juan De Villiers Van Huyssteen que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de gerência composto por um ou dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  56. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 29: Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  61. Número ou marcador, página 29: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  63. Número ou marcador, página 29: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 29: g) Abrir contas bancárias.
  65. Número ou marcador, página 29: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
  68. Texto do artigo, página 29: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  72. Número ou marcador, página 29: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  74. Número ou marcador, página 29: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  75. Número ou marcador, página 29: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício social
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  79. Texto do artigo, página 29: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: Contas do exercício
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  85. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 29: Acordos parassociais
  88. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: Auditorias e informação
  91. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados
  92. Texto do artigo, página 29: (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 29: Direito aplicável
  97. Texto do artigo, página 29: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  100. Texto do artigo, página 29: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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