Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Agência da Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100310422, uma sociedade denominada Agência de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Contrato de constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Agência Moçambicana de Combatentes
Texto do artigo · p. 30 Desmobilizados (AGEMOD) representada neste acto, pelo senhor Eugénio Luís Tivane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301248113M, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, Avenida do Rio Tembe, número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro Malanga;
Texto do artigo · p. 30 Associação comunitária de Changalane (ACOCHA) representada neste acto, pelo senhor Bachir Cassimo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382139B, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, Alto Enchize.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da natureza
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Agência de Segurança Limitada, designada por AGECOSE, uma sociedade comercial, corporativo de prestação de serviço e de uma força de segurança privada, de pessoas colectiva, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) AGECOSE tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, podendo ser deslocada, por deliberação dos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação social, pode abrir representação, delegação ou filial em todo território Moçambicano e no estrangeiro, bem como exercer outras actividades comerciais, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A duração da sociedade AGECOSE è por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua autorização legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 Constitui finalidade da AGECOSE:
Número ou marcador · p. 31 a) Conceber elaborar e implementar projecto de rendimentos socialmente sustentáveis para o bem de combatente;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer o patrulhamento na forma de vigilância ou guarda na área de cintura de segurança estabelecida;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 31 e) Colaborar integralmente com as forças de defesa e segurança na manutenção de paz e ordem pública;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer outras actividades económicas, empresarial ou comercialmente concebida, que não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Pessoal
Texto do artigo · p. 31 Todo o pessoal a recrutar, em primeiro lugar, os combatentes desmobilizados, seus dependentes e outro da zona da implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social inicial è de vinte e cinco mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Subscrição dos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) O montante subscrito por cada social é o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Agência Moçambicana de Desmobilização (AGEMOD) sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Associação Comunitária de Changalane (Acocha) quarenta por cento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O representante de cada sócio será indicado formalmente na qualidade de procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da composição da direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção è composta por três, cinco ou sete membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção è nomeada e exonerada pelo secretariado executivo nacional da Agência Moçambicana de Desmobilizados, expressa em despacho escrita, definindo âmbito da responsabilidade e limites.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalidade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade è fiscalizada pelo Conselho de Controlo e Disciplina da Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e interpretação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 AGECOSE pode ser dissolvida mediante a deliberação do Secretariado Executivo Nacional da AGEMOD ou sob proposta do conselho de administração, expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução, todos os bens e património serão automaticamente, revertidos para Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem ao secretariado executivo nacional, recorrendo se para o efeito as disposições legais reguladores julgadas conveniente nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agência da Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100310422, uma sociedade denominada Agência de Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Contrato de constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Agência Moçambicana de Combatentes
  4. Texto do artigo, página 30: Desmobilizados (AGEMOD) representada neste acto, pelo senhor Eugénio Luís Tivane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301248113M, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, Avenida do Rio Tembe, número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro Malanga;
  5. Texto do artigo, página 30: Associação comunitária de Changalane (ACOCHA) representada neste acto, pelo senhor Bachir Cassimo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382139B, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, Alto Enchize.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da natureza
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Agência de Segurança Limitada, designada por AGECOSE, uma sociedade comercial, corporativo de prestação de serviço e de uma força de segurança privada, de pessoas colectiva, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) AGECOSE tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, podendo ser deslocada, por deliberação dos órgãos sociais competentes.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação social, pode abrir representação, delegação ou filial em todo território Moçambicano e no estrangeiro, bem como exercer outras actividades comerciais, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) A duração da sociedade AGECOSE è por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua autorização legal.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 31: Constitui finalidade da AGECOSE:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Conceber elaborar e implementar projecto de rendimentos socialmente sustentáveis para o bem de combatente;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Exercer o patrulhamento na forma de vigilância ou guarda na área de cintura de segurança estabelecida;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Participação financeira;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Colaborar integralmente com as forças de defesa e segurança na manutenção de paz e ordem pública;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Exercer outras actividades económicas, empresarial ou comercialmente concebida, que não seja vedado por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: Pessoal
  25. Texto do artigo, página 31: Todo o pessoal a recrutar, em primeiro lugar, os combatentes desmobilizados, seus dependentes e outro da zona da implementação do projecto.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social inicial è de vinte e cinco mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Subscrição dos sociais
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O montante subscrito por cada social é o seguinte:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Agência Moçambicana de Desmobilização (AGEMOD) sessenta por cento do capital;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Associação Comunitária de Changalane (Acocha) quarenta por cento de capital.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O representante de cada sócio será indicado formalmente na qualidade de procurador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da composição da direcção
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção è composta por três, cinco ou sete membros.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção è nomeada e exonerada pelo secretariado executivo nacional da Agência Moçambicana de Desmobilizados, expressa em despacho escrita, definindo âmbito da responsabilidade e limites.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Fiscalidade
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade è fiscalizada pelo Conselho de Controlo e Disciplina da Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
  43. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e interpretação
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: AGECOSE pode ser dissolvida mediante a deliberação do Secretariado Executivo Nacional da AGEMOD ou sob proposta do conselho de administração, expressamente convocada para esse fim.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução, todos os bens e património serão automaticamente, revertidos para Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem ao secretariado executivo nacional, recorrendo se para o efeito as disposições legais reguladores julgadas conveniente nos termos da lei.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.