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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Agência da Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100310422, uma sociedade denominada Agência de Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Contrato de constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Agência Moçambicana de Combatentes
- Texto do artigo, página 30: Desmobilizados (AGEMOD) representada neste acto, pelo senhor Eugénio Luís Tivane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301248113M, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, Avenida do Rio Tembe, número setenta e cinco barra setenta e sete, bairro Malanga;
- Texto do artigo, página 30: Associação comunitária de Changalane (ACOCHA) representada neste acto, pelo senhor Bachir Cassimo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382139B, emitido em Maputo, com sede profissional em Maputo, distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, Alto Enchize.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da natureza
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Agência de Segurança Limitada, designada por AGECOSE, uma sociedade comercial, corporativo de prestação de serviço e de uma força de segurança privada, de pessoas colectiva, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) AGECOSE tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, podendo ser deslocada, por deliberação dos órgãos sociais competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação social, pode abrir representação, delegação ou filial em todo território Moçambicano e no estrangeiro, bem como exercer outras actividades comerciais, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A duração da sociedade AGECOSE è por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua autorização legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: Constitui finalidade da AGECOSE:
- Número ou marcador, página 31: a) Conceber elaborar e implementar projecto de rendimentos socialmente sustentáveis para o bem de combatente;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer o patrulhamento na forma de vigilância ou guarda na área de cintura de segurança estabelecida;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 31: e) Colaborar integralmente com as forças de defesa e segurança na manutenção de paz e ordem pública;
- Número ou marcador, página 31: f) Exercer outras actividades económicas, empresarial ou comercialmente concebida, que não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Pessoal
- Texto do artigo, página 31: Todo o pessoal a recrutar, em primeiro lugar, os combatentes desmobilizados, seus dependentes e outro da zona da implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social inicial è de vinte e cinco mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Subscrição dos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) O montante subscrito por cada social é o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Agência Moçambicana de Desmobilização (AGEMOD) sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) Associação Comunitária de Changalane (Acocha) quarenta por cento de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O representante de cada sócio será indicado formalmente na qualidade de procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da composição da direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A direcção è composta por três, cinco ou sete membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção è nomeada e exonerada pelo secretariado executivo nacional da Agência Moçambicana de Desmobilizados, expressa em despacho escrita, definindo âmbito da responsabilidade e limites.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalidade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade è fiscalizada pelo Conselho de Controlo e Disciplina da Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e interpretação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: AGECOSE pode ser dissolvida mediante a deliberação do Secretariado Executivo Nacional da AGEMOD ou sob proposta do conselho de administração, expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução, todos os bens e património serão automaticamente, revertidos para Agência Moçambicana de Desmobilizados (AGEMOD).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem ao secretariado executivo nacional, recorrendo se para o efeito as disposições legais reguladores julgadas conveniente nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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