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Texto do artigo · p. 31 Ámeena Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas dez a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas, número seis do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Salim Rafi Ahomed solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601008864602I, emitido em vinte e três
Texto do artigo · p. 31 de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Farzana Ahmed, solteira, menor, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864597S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha Ameena Salim Laher, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864599P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente bo Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Saif Salim Laher, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro n.º 02, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Quarta. Faiza Salim Laher, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Blantyre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100863788S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente no Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ámeena Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ámeena Shopping, Limitada, vai ter a sua sede Avenida Dr. de Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação das sócias reunidas em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida auto-riz ação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de diversos produtos; e
Número ou marcador · p. 32 d) Venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas. Assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed, uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Farzana Ahmed e três quotas de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher, Faiza Salim Laher e Ameena Salim Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, quatro
Texto do artigo · p. 32 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ámeena Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas dez a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas, número seis do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Salim Rafi Ahomed solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601008864602I, emitido em vinte e três
  4. Texto do artigo, página 31: de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Segunda. Farzana Ahmed, solteira, menor, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864597S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha Ameena Salim Laher, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864599P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente bo Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Saif Salim Laher, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro n.º 02, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 31: Quarta. Faiza Salim Laher, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Blantyre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100863788S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente no Bairro-Dois, nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 31: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ámeena Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ámeena Shopping, Limitada, vai ter a sua sede Avenida Dr. de Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação das sócias reunidas em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida auto-riz ação.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de propriedades;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de diversos produtos; e
  23. Número ou marcador, página 32: d) Venda a grosso e retalho.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas. Assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed, uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Farzana Ahmed e três quotas de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher, Faiza Salim Laher e Ameena Salim Laher, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Constituição de mandatários)
  55. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 32: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, quatro
  72. Texto do artigo, página 32: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Notário A, Ilegível.
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