Construções Angelina e Filhos, Limitada
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Construções Angelina e Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Construções Angelina e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Construções Angelina e Filhos, Limitada, pelos sócios Angelina Augusto, Jurg Philipp Reiser, Dário Augusto Reiser, Renata Augusto Reiser e Fabian Augusto Reiser, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Construções Angelina e Filhos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da subscrição da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem o seu domicílio no recinto da Fábrica da Cabo Caju, Limitada, numa rua sem nome e sem número, no bairro de Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado onde se encontram as instalações de produção e escritório.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência de sede para outro local, abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representações depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a exercer as actividades de construção civil incluindo carpintaria e cerâmica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) É livremente permitido entre sócios a cessão de quotas no todo ou parte. A cessão a estranhos só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade de algum sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, mas pode ser convocada extraordinariamente durante o ano por qualquer sócio se achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação será com dez dias de antecedência por carta simples com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais consideram-se constituídas quando, na primeira convocação estiverem presentes os dois sócios adultos e quando os sócios actualmente menores atingirem maior de idade, três sócios devem estar presentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O voto dos membros é na proporção das suas quotas. Os filhos menores serão representados em parte igual pelos sócios Angelina Augusto e Jurg Philipp Reiser.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Jurg Philipp Reiser, bastando a sua assinatura individualmente para validar a sociedade em actos e contratos, tendo assim procuração geral para todos assuntos que não são reservados por lei a assembleia geral. Os sócios só podem assumir compromissos para a sociedade com assinatura do sócio Jurg Philipp Reiser.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de incapacidade ou falecimento do sócio gerente Jurg Philipp Reiser, a sócia Angelina Augusto será automaticamente sócia gerente da sociedade sem nenhuma formalidade adicional com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço
- Texto do artigo, página 33: deduzidos para o fundo de reserva legal, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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