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Texto do artigo · p. 33 Conta Certa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e seis verso à setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, entre Fatima Light e Abdul Latif Amade.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Conta Certa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Conta Certa, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Rua Um de Agosto em frente ao Niop/ /Hospital Provincial, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de contabilidade, acessória jurídica, agenciamento
Texto do artigo · p. 34 de emprego, prestação de serviços nas áreas de recursos humanos e imobiliária, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de dez mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Fátima Light, detém cinco mil e cem meticais correspondentes a cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Abdul Latif Amade, detém quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam desde já nomeado o sócio Abdul Latif Amade, administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 34 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado-
Texto do artigo · p. 34 -BAU, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Conta Certa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e seis verso à setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, entre Fatima Light e Abdul Latif Amade.
  3. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Conta Certa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Conta Certa, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Rua Um de Agosto em frente ao Niop/ /Hospital Provincial, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de contabilidade, acessória jurídica, agenciamento
  15. Texto do artigo, página 34: de emprego, prestação de serviços nas áreas de recursos humanos e imobiliária, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de dez mil meticais distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Fátima Light, detém cinco mil e cem meticais correspondentes a cinquenta e um por cento;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Abdul Latif Amade, detém quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 34: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado o sócio Abdul Latif Amade, administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  42. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  44. Texto do artigo, página 34: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado-
  55. Texto do artigo, página 34: -BAU, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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