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Texto do artigo · p. 34 Printer Account Service, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Abdala Abdulai, Janfar Abdulai e Augusto Armando Messariamba.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Printer Account Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Printer Account Service, Limitada, abreviadamente por PAS, Lda., constitui-se sob forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Eduardo Mondlane, ao lado da feira económica, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A PAS, Lda., e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Assistência e monitoria na contabilidade das empresas, concretamante fecho de contas;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviço de fotocopiadora, impressão, encadernação, digitação de trabalho bem como emplasticação;
Número ou marcador · p. 34 c) Assistência em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 d) Tramitação de contratacao de mão-deobra estrangeira;
Número ou marcador · p. 35 e) Formação técnica profissional básica;
Número ou marcador · p. 35 f) Estudo e análises socios-económicas e ambiental;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado nas alíneas b), c) e d).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidadmente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, sendo cinquenta por cento correspondente o primeiro contratante Abdala Abdulai, vinte e cinco por cento correspondente ao segundo contratante Janfar Abdulai e vinte e cinco por cento correspondente ao terceiro contratante Augusto Armando Messariamba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) deliberados quaisquer aumentos ou reduces, serão os mesmos rateados pelos socios na proporca das suas quotas, aiterado em qualquer dos casos o pacto social.
Texto do artigo · p. 35 ARTTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que prentende alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Tres) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando nao quaisquer usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 ARTTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão exigir-se prestacoes suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser contratante Abdala Abdulai, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas porporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reservas legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A soceidade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberacao de dois tercos de capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante sera distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respeitivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-BAU,
Texto do artigo · p. 35 aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Printer Account Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Abdala Abdulai, Janfar Abdulai e Augusto Armando Messariamba.
  3. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 34: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Printer Account Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Printer Account Service, Limitada, abreviadamente por PAS, Lda., constitui-se sob forma de sociedade limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Eduardo Mondlane, ao lado da feira económica, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A PAS, Lda., e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Assistência e monitoria na contabilidade das empresas, concretamante fecho de contas;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Serviço de fotocopiadora, impressão, encadernação, digitação de trabalho bem como emplasticação;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Assistência em recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Tramitação de contratacao de mão-deobra estrangeira;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Formação técnica profissional básica;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Estudo e análises socios-económicas e ambiental;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado nas alíneas b), c) e d).
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidadmente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: Capital social
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, sendo cinquenta por cento correspondente o primeiro contratante Abdala Abdulai, vinte e cinco por cento correspondente ao segundo contratante Janfar Abdulai e vinte e cinco por cento correspondente ao terceiro contratante Augusto Armando Messariamba.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) deliberados quaisquer aumentos ou reduces, serão os mesmos rateados pelos socios na proporca das suas quotas, aiterado em qualquer dos casos o pacto social.
  31. Texto do artigo, página 35: ARTTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que prentende alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência, o preço e demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 35: Tres) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando nao quaisquer usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: ARTTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão exigir-se prestacoes suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Administração, gerência e sua representação
  44. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser contratante Abdala Abdulai, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: Falecimento dos sócios
  48. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas porporções das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reservas legal e as reservas especialmente criadas.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A soceidade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberacao de dois tercos de capital.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante sera distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respeitivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 35: Tres) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: Exercício social de quotas
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
  66. Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-BAU,
  67. Texto do artigo, página 35: aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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