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- Texto do artigo, página 34: Printer Account Service, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre Abdala Abdulai, Janfar Abdulai e Augusto Armando Messariamba.
- Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Printer Account Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Printer Account Service, Limitada, abreviadamente por PAS, Lda., constitui-se sob forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Eduardo Mondlane, ao lado da feira económica, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A PAS, Lda., e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Assistência e monitoria na contabilidade das empresas, concretamante fecho de contas;
- Número ou marcador, página 34: b) Serviço de fotocopiadora, impressão, encadernação, digitação de trabalho bem como emplasticação;
- Número ou marcador, página 34: c) Assistência em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 35: d) Tramitação de contratacao de mão-deobra estrangeira;
- Número ou marcador, página 35: e) Formação técnica profissional básica;
- Número ou marcador, página 35: f) Estudo e análises socios-económicas e ambiental;
- Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado nas alíneas b), c) e d).
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidadmente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, sendo cinquenta por cento correspondente o primeiro contratante Abdala Abdulai, vinte e cinco por cento correspondente ao segundo contratante Janfar Abdulai e vinte e cinco por cento correspondente ao terceiro contratante Augusto Armando Messariamba.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) deliberados quaisquer aumentos ou reduces, serão os mesmos rateados pelos socios na proporca das suas quotas, aiterado em qualquer dos casos o pacto social.
- Texto do artigo, página 35: ARTTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que prentende alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Tres) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando nao quaisquer usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão e cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 35: Um) Poderão exigir-se prestacoes suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser contratante Abdala Abdulai, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Falecimento dos sócios
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas porporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reservas legal e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A soceidade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberacao de dois tercos de capital.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante sera distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respeitivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Tres) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-BAU,
- Texto do artigo, página 35: aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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