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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TGS-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691531, uma sociedade denominada TGS-Construcoes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
- Texto do artigo, página 35: Mauricio Daniel Guiamba, solteiro, de Inharrime, província de Inhambane, residente no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502166445Q, emitido aos vinte de Abril de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, TGS-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, rua Primeiro de Maio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Engenharia de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços & imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, podendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não de tal direito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, do sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessação de quanto ou parte dele.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido no termos do número do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contando da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende se com autorização como para a cessação renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades; e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representante por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercida por Maurício Daniel Guiamba, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O balanço social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidados.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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