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Texto do artigo · p. 36 100 Por Cento Makers, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703637, uma sociedade denominada 100 Por Cento Makers, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Suzauddin Mahomed Mendes, maior, solteiro, avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos oitenta e quatro, segundo andar, natural da Beira, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102251215p, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de 100 Por Cento Makers, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 36 unipessoal, tem sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Projectos eléctricos e electrónicos, empreitadas eléctricas ( baixa, media tenção e sistema de segurança), importação e exportação de equipamentos eléctrico, electrónico e soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais pertencentes ao sócios Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 100 Por Cento Makers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703637, uma sociedade denominada 100 Por Cento Makers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Suzauddin Mahomed Mendes, maior, solteiro, avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos oitenta e quatro, segundo andar, natural da Beira, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102251215p, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de 100 Por Cento Makers, Limitada, sociedade
  9. Texto do artigo, página 36: unipessoal, tem sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, Maputo Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Projectos eléctricos e electrónicos, empreitadas eléctricas ( baixa, media tenção e sistema de segurança), importação e exportação de equipamentos eléctrico, electrónico e soluções técnicas;
  17. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais pertencentes ao sócios Suzauddin Mahomed Mendes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 36: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Administração
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Suzauddin Mahomed Mendes.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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