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Texto do artigo · p. 37 Boutique Lux, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675013, uma sociedade denominada Boutique Lux, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Flora Sebastião Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521868I, emitido aos três de Outubro dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Elisabete Sebastião Manhique, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905579J, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Boutique Lux, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos oitenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercialização a retalho de têxteis, vestuário e calçado e acessórios, bijuterias.
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços nas áreas de manicure e pedicure, salão (cabelos, unhas, pestanas e outros produtos relacionados com beleza).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital pertencente à sócia Flora Sebastião Manhique;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de mil meticais que corresponde a um por cento do capital pertencente à sócia Elisabete Sebastião Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade ou de um sócios pretender exercer o direito de preferência conferindo nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data recepção da carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titularmos, a contrapartida da amortização da qual quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade será exercido pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 38 Por inabilidade ou falecimento do sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Boutique Lux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675013, uma sociedade denominada Boutique Lux, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeira. Flora Sebastião Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521868I, emitido aos três de Outubro dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Elisabete Sebastião Manhique, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905579J, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Boutique Lux, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos oitenta e dois, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Comercialização a retalho de têxteis, vestuário e calçado e acessórios, bijuterias.
  20. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços nas áreas de manicure e pedicure, salão (cabelos, unhas, pestanas e outros produtos relacionados com beleza).
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital pertencente à sócia Flora Sebastião Manhique;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de mil meticais que corresponde a um por cento do capital pertencente à sócia Elisabete Sebastião Manhique.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Alteração ao contrato de sociedade)
  29. Texto do artigo, página 37: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 37: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGOS OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade ou de um sócios pretender exercer o direito de preferência conferindo nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data recepção da carta.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titularmos, a contrapartida da amortização da qual quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade será exercido pelos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  47. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Formas de sucessão)
  58. Texto do artigo, página 38: Por inabilidade ou falecimento do sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  64. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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