Quality Control, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Quality Control, Limitada
Texto do artigo · p. 38 a folhas oito a nove verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Quality Control, Limitada pelos sócios Numano Abdul Kha Leck e Américo Arão Agostinho N’tauali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Control, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Serviços automóveis;
Número ou marcador · p. 38 b) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 g) Agente ou intermediário imobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 38 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Numano Abdul Kha Leck, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Américo Arão Agostinho N’tauali, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Numano Abdul Kha Leck e Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios-gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se validamente, bastante e suficiente mediante assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, doze
Texto do artigo · p. 39 de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Quality Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: a folhas oito a nove verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Quality Control, Limitada pelos sócios Numano Abdul Kha Leck e Américo Arão Agostinho N’tauali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Control, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Serviços automóveis;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Serviços de jardinagem e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de logística;
  20. Número ou marcador, página 38: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 38: g) Agente ou intermediário imobiliário.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  24. Texto do artigo, página 38: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Numano Abdul Kha Leck, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Américo Arão Agostinho N’tauali, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  33. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Numano Abdul Kha Leck e Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios-gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se validamente, bastante e suficiente mediante assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  41. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 39: (Sobre a dissolução)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 39: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, doze
  54. Texto do artigo, página 39: de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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