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Texto do artigo · p. 39 Companhia Agrícola Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras datada de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 39 a) O sócio Rademan Janse Van Rensburg, procedeu a cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada, à favor da Eco Farm Mauritius Limited, com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, com todos os direitos e obrigações, livros de quaisquer ónus ou encargos pelo respectivo valor nominal;
Texto do artigo · p. 39 b) O sócio Albano Domingos Leite, procedeu à divisão da quota que detém no capital social da sociedade, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em duas novas quotas desiguais da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 40 i) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de quatro por cento do capital social o qual cedeu à favor da sociedade Eco Farm Mauritius, Limited, com todos direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos pelo respectivo valor nominal; ii) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento, que reservou para si.
Texto do artigo · p. 40 c) A sociedade Eco Farm Mauritius Limited, procedeu a unificação das quotas recebidas, passando a deter
Texto do artigo · p. 40 apenas uma única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 d) Procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas
Texto do artigo · p. 40 quotas desiguais, uma pertencentes à sócia Eco Farm Mauritius, Limited, com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e outra pertencente ao sócio Albano Domingos Leite, com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Companhia Agrícola Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras datada de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 39: a) O sócio Rademan Janse Van Rensburg, procedeu a cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada, à favor da Eco Farm Mauritius Limited, com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, com todos os direitos e obrigações, livros de quaisquer ónus ou encargos pelo respectivo valor nominal;
  4. Texto do artigo, página 39: b) O sócio Albano Domingos Leite, procedeu à divisão da quota que detém no capital social da sociedade, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em duas novas quotas desiguais da seguinte maneira:
  5. Texto do artigo, página 40: i) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de quatro por cento do capital social o qual cedeu à favor da sociedade Eco Farm Mauritius, Limited, com todos direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos pelo respectivo valor nominal; ii) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento, que reservou para si.
  6. Texto do artigo, página 40: c) A sociedade Eco Farm Mauritius Limited, procedeu a unificação das quotas recebidas, passando a deter
  7. Texto do artigo, página 40: apenas uma única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 40: d) Procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas
  12. Texto do artigo, página 40: quotas desiguais, uma pertencentes à sócia Eco Farm Mauritius, Limited, com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e outra pertencente ao sócio Albano Domingos Leite, com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
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