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- Texto do artigo, página 9: Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em bairro vale do infulene, talhão duzentos e sessenta, parcela oitocentos e três, cidade da Matola, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de carpintaria, marcenaria e serralharia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única do sócio António Lucas Zandamela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares )
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio António Lucas Zandamela da qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 9: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 9: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
- Texto do artigo, página 10: estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
- Texto do artigo, página 10: Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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