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Texto do artigo · p. 9 Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em bairro vale do infulene, talhão duzentos e sessenta, parcela oitocentos e três, cidade da Matola, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de carpintaria, marcenaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única do sócio António Lucas Zandamela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio António Lucas Zandamela da qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 9 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 9 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
Texto do artigo · p. 10 Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Artemetal – Móveis Metálicos e Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em bairro vale do infulene, talhão duzentos e sessenta, parcela oitocentos e três, cidade da Matola, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de carpintaria, marcenaria e serralharia.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única do sócio António Lucas Zandamela.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares )
  19. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e
  27. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia)
  30. Texto do artigo, página 9: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio António Lucas Zandamela da qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de conta)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  42. Texto do artigo, página 9: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
  46. Texto do artigo, página 9: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
  47. Texto do artigo, página 10: estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
  54. Texto do artigo, página 10: Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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