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Texto do artigo · p. 10 SD Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SD Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km dezasseis, quarteirão sete, Matola Rio, parcela número dezanove mil quatrocentos quarenta e oito, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que esteja directa ou inderectamente ligada ao seu objecto principal desde que autorizada pelas respectivas instituições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Flavio Roberto de Menezes Rebello Cardoso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flavio Roberto de Menezes Rebello Cardoso que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 10 o seu representante se assim o entender que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SD Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SD Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km dezasseis, quarteirão sete, Matola Rio, parcela número dezanove mil quatrocentos quarenta e oito, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de catering;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de marketing;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de publicidade;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que esteja directa ou inderectamente ligada ao seu objecto principal desde que autorizada pelas respectivas instituições.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Duração
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Flavio Roberto de Menezes Rebello Cardoso.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumento ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Sem das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Gerência
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flavio Roberto de Menezes Rebello Cardoso que é nomeado sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 10: Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  47. Texto do artigo, página 10: o seu representante se assim o entender que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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