Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Vehicle Solution Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vehicle Solution Center, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito número mil duzentos e noventa e cinco, Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Vehicle Solution Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito 1295, Bairro da Coop em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Reparação de todo tipo de viaturas,.
Número ou marcador · p. 13 c) Linha de montagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos vários;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem de viaturas militares e políciaís;
Número ou marcador · p. 13 f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de MT 30.000 (trinta mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chongo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respetiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo dezasseis de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Vehicle Solution Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vehicle Solution Center, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito número mil duzentos e noventa e cinco, Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Vehicle Solution Center, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito 1295, Bairro da Coop em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Reparação de todo tipo de viaturas,.
  15. Número ou marcador, página 13: c) Linha de montagem de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos vários;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Montagem de viaturas militares e políciaís;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de MT 30.000 (trinta mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chongo.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Do administrador executivo.
  46. Número ou marcador, página 14: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Exercício financeiro)
  49. Texto do artigo, página 14: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 14: O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respetiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo dezasseis de Janeiro dois mil
  57. Texto do artigo, página 14: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.