III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Eighteen And Under, Limitada. Internas. Multi Moz, Limitada. Mobi, Limitada. Pro6, S.A. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Panku Investments & Holding, S.A. Sirisiri, Limitada. China Communications Construction Company (Mozambique),
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mux Acessórios-Sociedade Unipessoal, Limitada. Vehicle Solution Center, Limitada. Diamond Star, Limitada. Sun Cake, Limitada. Malema Investimentos, Limitada. Anteros Sgps- Sociedade Gestora De Participações Sociais. Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada. Lubricom – Lubrificantes E Serviços, Limitada. Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada. Apple Fix, Limitada. Smart Hous, Limitada. Marnew Trading Service, Limitada. Tangerina Azul, Limitada. Southem Holding, S.A. C&M – Consultoria Técnica, Sociedade Unpessoal, Limitada. Marney Fashio Sociedade Unipessoal, Limitada. Focase, Limitada. Hero Investimentos & Serviços, Limitada. Fida Motors, Limitada. Erema Sociedade de Representção de Marcas, Limitada. Bjc Service, Limitada. Blackbox Sistemas Informáticas, S.A. Agrichem Mozambique, Limitada. Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Wnc Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada. Fang Fang Shiping Sociedade Unipessol, Limitada. Grande Guwe Clean Serviços, Limitada. Solid Sales Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação InterageCarlos de Melo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Interage-Carlos de Melo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana – COGERENAHU, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que foram entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana – COGERENAHU.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, em Matola, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que foram entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandzene - COGERENAMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que foram entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandzene – COGERENAMA.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Interage - Carlos de Melo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Interage - Carlos de Melo, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelas normas a que ficar vinculada pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede social na Rua Alberto Massavanhane, n.º 293, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Finalidade e objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por finalidade prestar obras de caridade e incentivar o desenvolvimento humano conforme os ensinamentos e a ética do senhor Carlos de Melo, tais como o apoio e orientação à crianças desfavorecidas, mães, pessoas idosas isoladas e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, divulgar e organizar acções de voluntariado, de formação na área do apoio social e económico, sobretudo em contextos sociais mais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o espírito de solidariedade como factor de equilíbrio, coesão social e na prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a higiene, saúde e incentivo à educação como base para o melhoramento da qualidade de vida das crianças/mulheres desfavorecidas como meio de combate à pobreza, contribuindo desta forma para um crescimento económico mais acelerado;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover interacções e apoios intergeracionais entre idosos e mulheres em situação vulnerável e jovens beneficiários e/ou voluntários;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o auto emprego e outras actividades generadoras de rendimento para os beneficiários, tais como actividades de cozinha, costura, serralharia, carpintaria, pintura, alfaiataria, agro-pecuárias e outras que possam gerar a curto prazo uma independência financeira e/ou enriquecimento técnico-profissional e espírito de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros no geral
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, um número ilimitado de pessoas, singulares ou colectivas, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadão e que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: Os que de formam substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente após à candidatura.
- Número ou marcador, página 3: Três) A recusa de admissão é passível de recurso hierárquico para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) São factos que justificam a perda de qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de pagamento das quotas, sem justa causa, por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A renúncia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perde de qualidade de membro estando sujeita a ratificação por parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: j) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender, proteger e valorizar o património da associação, bem como divulgar e defender os seus objectivos; c)Colaborar na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Informar, por escrito, ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio, das actividades, do objecto social e de quaisquer outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamento da associação e dos deveres dos membros são punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhuma pena é aplicável sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade sendolhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 3: A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitas para os órgãos sociais da Associação Interage - Carlos de Melo, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Não terem sido definitivamente condenados por crimes contra a segurança do Estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Definição e natureza
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro pode-se fazer representar por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com o parecer favorável dos outros órgãos de um número não inferior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória pública, publicada no jornal, rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, onde constará a data, a hora, o local e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais e expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número um do presente artigo a Assembleia Geral realiza-se meia hora mais tarde com qualquer numero de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações para alteração de estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições
- Texto do artigo, página 4: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspender, dirimir e fazer cessar funções da mesa, dos órgãos ou de seus membros mediante razões justificáveis e comprovadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas da associação
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar e aprovar os relatórios, as contas anuais, o orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os símbolos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre filiação da associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar os novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente e do Vice-presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao vice-presidente da Mesa compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar activamente em todas sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da associação, composto pelo Presidente, Vice-presidente e um Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação, com o intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propôr a admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação, e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: h) Propôr à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir departamentos estrutura mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os presentes estatutos e seus regulamentos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com o máximo de zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar pessoal necessário ao funcionamento dos diferentes serviços da associação, em conformidade com o quadro de pessoal previsto no orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, empreitadas, obras, empréstimos e financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição dos membros honorários; i)Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir sobre propostas de admissão de membros efectivos, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação activamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: l) Praticar todos os actos impostos por lei, pelos estatutos e seus regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deve ser reportada à Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário é um trabalhador afecto directamente ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Secretário deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria de associação Interage - Carlos de Melo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete entre outras actividades, ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, para que sejam cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
- Número ou marcador, página 5: b) Visar os documentos das despesas, ordenar os devidos pagamentos e assinar cheques conjuntamente com outro (s) membro (s) do Conselho de Direcção designado (s) para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas e conferir, no fim de cada mês, o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 5: d) Prover a conservação dos móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propôr ao Conselho de Direcção a admissão, suspensão e demissão do pessoal da associação Interage - Carlos de Melo; f)Organizar e manter organizadas todas as informações sobre as actividades de formação profissional organizadas ou divulgadas pela associação por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: g) Divulgar pelos associados todas as informações que sejam de interesse (projectos, concursos, adjudicações, cursos, palestras) disponibilizadas pela associação, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: h) Organizar o cadastro dos associados e todas as informações a seu respeito;
- Número ou marcador, página 5: i) Executar as tarefas que forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, um Relator e dois Suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: São entre outras competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento da Lei, dos seus estatutos e seus Regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada trimestre e facultativamente, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais tem voto consultivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer escrito sobre balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Verificar periodicamente os documentos de tesouraria, da caixa e todos actos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao cabal exercício das suas funções fazendo-o obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as sessões do Conselho de Direcção, por sua iniciativa e sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa, com acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e aos necessários à liquidação de património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação far-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determinará os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por este elaborado é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a fim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Destino do património
- Texto do artigo, página 5: Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património o destino que a Assembleia Geral Extraordinária determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entram imediatamente em vigor após o reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana – COGERENAHU
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana, abreviadamente designada por COGERENAHU é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A COGERENAHU é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Hunguana, Localidade de Taninga, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Taninga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 6: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os beneficios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAHU, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da COGERENAHU:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da COGERENAHU:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAHU.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
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