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Texto do artigo · p. 23 C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100947919 uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Celso Américo Pedro Mutadiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543533B, emitido a 10 de Setembro de 2012, residente na Rua Renato Baptista, casa n.º 345, Q.º 1, Beira;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Soc. Unip., Lda, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, Implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente Celso Américo Pedro Mutadiua.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Celso Américo Pedro Mutadiua, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Américo Pedro Mutadiua, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100947919 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 23: denominada C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Celso Américo Pedro Mutadiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543533B, emitido a 10 de Setembro de 2012, residente na Rua Renato Baptista, casa n.º 345, Q.º 1, Beira;
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Soc. Unip., Lda, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede social
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, Implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
  18. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente Celso Américo Pedro Mutadiua.
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Celso Américo Pedro Mutadiua, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Américo Pedro Mutadiua, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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