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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100947919 uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Celso Américo Pedro Mutadiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543533B, emitido a 10 de Setembro de 2012, residente na Rua Renato Baptista, casa n.º 345, Q.º 1, Beira;
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Soc. Unip., Lda, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, Implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente Celso Américo Pedro Mutadiua.
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Celso Américo Pedro Mutadiua, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Américo Pedro Mutadiua, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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