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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 33: no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948117 uma entidade denominada WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 33: Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
- Texto do artigo, página 33: Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q.80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do código comercial e pelos artigos específicos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Encadernação;
- Número ou marcador, página 33: b) Exercer comércio a retalho de artigos de livraria;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra, venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: d) Compra, venda e fornecimento de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: e) Fabrico de bonés, camisetes, dísticos, panfletos e cartazes;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 33: h) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, divisäo total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar
- Texto do artigo, página 34: a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisäo dos sócios e nos casos previstos na legislaçäo aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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