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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandzene - COGERENAMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que foram entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandzene – COGERENAMA.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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