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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Grande Guwe Clean & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 100948605 uma entidade denominada Grande Guwe Clean & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre, Araújo Domingos Araújo, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 15 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio; e
- Texto do artigo, página 35: Brismon António Felisberto Maocha, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique Q. 1, casa n.º 36, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de Kamabukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070529F, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2015, adiante denominado por sócio.
- Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: ( Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Grande Guwe Clean & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552, rés-dochão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Procurement e comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Limpezas, manutenção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: c) Recrutamento, selecção e treinamento de profissionais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de dezanove mil meticais, correspondente a 95% pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo e outra de mil meticais, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Brismon António Felisberto Maocha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Director-geral, senhor Araújo Domingos Araújo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Director de operações, senhor Brismon Maócha.
- Número ou marcador, página 35: Três) Conselho fiscal, senhor Blesswey Cauio.
- Texto do artigo, página 35: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação)
- Texto do artigo, página 35: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar o sócio maioritário em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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