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Texto do artigo · p. 25 Hero Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867427 uma entidade denominada Hero Investimentos & Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400499821I,
Texto do artigo · p. 25 de 19 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Óscar Augusto Moisés, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside Q.11 casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, de 7 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Hero Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, R/C direito, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Augusto Moisés.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia, Rosalina M’bonga Mateus Nhampule, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hero Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867427 uma entidade denominada Hero Investimentos & Serviços, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400499821I,
  4. Texto do artigo, página 25: de 19 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Óscar Augusto Moisés, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside Q.11 casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, de 7 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Hero Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, R/C direito, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria e agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Representação de marcas.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Augusto Moisés.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia, Rosalina M’bonga Mateus Nhampule, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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