III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 7 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 7 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 7 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 7 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAHU.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omisso)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Comité De Gestão de Recursos Naturais De Macandene, abreviadamente designada por COGERENAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A COGERENAMA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Macandzene, Localidade de Maluana, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Maluana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 8 f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAMA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da COGERENAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da COGERENAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAMA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 10 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 10 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAMA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Manhiça, Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe, abreviadamente designada por COGERENALAPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A COGERENALAPA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Lagoa Pathe, Localidade de Lagoa Pathe, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Lagoa Pathe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 11 f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAPA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da COGERENALAPA:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 11 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da COGERENALAPA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d ) G e r i r e a d m i n i s t r a r a COGERENALAPA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 12 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 12 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 12 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 12 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENALAPA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  5. Número ou marcador, página 7: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  6. Número ou marcador, página 7: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  7. Número ou marcador, página 7: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  8. Número ou marcador, página 7: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  9. Número ou marcador, página 7: l) Elaborar o regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Competências do Tesoureiro)
  12. Texto do artigo, página 7: Compete ao Tesoureiro:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário Geral
  20. Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário Geral:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  30. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAHU.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: Fundos
  37. Texto do artigo, página 8: São fundos associação:
  38. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  39. Número ou marcador, página 8: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  40. Número ou marcador, página 8: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Património
  43. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  52. Texto do artigo, página 8: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Omisso)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  60. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Comité De Gestão de Recursos Naturais De Macandene, abreviadamente designada por COGERENAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A COGERENAMA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Macandzene, Localidade de Maluana, Distrito de Manhiça.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Maluana.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  74. Número ou marcador, página 8: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  78. Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  79. Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  80. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  81. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAMA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: Aquisição da qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  94. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da COGERENAMA:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Propor a admissão de novos membros;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Participar na realização de todas as actividades;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  103. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  109. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Renúncia expressa;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Por extinção da associação.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  114. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da COGERENAMA:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição)
  124. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Traçar os programas de acção da associação;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Admitir os membros da associação;
  133. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  134. Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 9: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  146. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  151. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  158. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  159. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  160. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Um Secretário Geral;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Um Tesoureiro.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  169. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAMA.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  179. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  181. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  185. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  186. Número ou marcador, página 10: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  187. Número ou marcador, página 10: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  188. Número ou marcador, página 10: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  189. Número ou marcador, página 10: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  190. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar o regulamento interno.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  193. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário geral
  201. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário-Geral:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  212. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAMA.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 10: Fundos
  218. Texto do artigo, página 10: São fundos associação:
  219. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  220. Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  221. Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 10: Património
  224. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  233. Texto do artigo, página 10: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  236. Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 10: Manhiça, Setembro de 2017.
  238. Texto do artigo, página 10: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA
  239. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  242. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe, abreviadamente designada por COGERENALAPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  245. Número ou marcador, página 10: Um) A COGERENALAPA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Lagoa Pathe, Localidade de Lagoa Pathe, Distrito de Manhiça.
  246. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Lagoa Pathe.
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  249. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
  250. Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunisticos;
  251. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  252. Número ou marcador, página 10: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  253. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  254. Número ou marcador, página 10: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  255. Número ou marcador, página 10: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  256. Número ou marcador, página 11: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Membros
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  260. Texto do artigo, página 11: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  261. Texto do artigo, página 11: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAPA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  266. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 11: Aquisição da qualidade de membro)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  275. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da COGERENALAPA:
  276. Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  278. Número ou marcador, página 11: c) Propor a admissão de novos membros;
  279. Número ou marcador, página 11: d) Participar na realização de todas as actividades;
  280. Número ou marcador, página 11: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  281. Número ou marcador, página 11: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  284. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da associação:
  285. Número ou marcador, página 11: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  286. Número ou marcador, página 11: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  287. Número ou marcador, página 11: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  290. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  291. Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa;
  292. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  293. Número ou marcador, página 11: c) Por extinção da associação.
  294. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  295. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  298. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da COGERENALAPA:
  299. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  305. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  309. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  310. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  311. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  312. Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
  313. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
  314. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  315. Número ou marcador, página 11: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  316. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  317. Número ou marcador, página 11: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  318. Número ou marcador, página 11: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 11: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  322. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  323. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  325. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  326. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  327. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
  332. Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
  333. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  338. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  339. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  340. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  341. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  344. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
  346. Número ou marcador, página 12: b) Um Secretário Geral;
  347. Número ou marcador, página 12: c) Um Tesoureiro.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  350. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  354. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  355. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  356. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d ) G e r i r e a d m i n i s t r a r a COGERENALAPA.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
  360. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  361. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  362. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  363. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  365. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  366. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  367. Número ou marcador, página 12: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  368. Número ou marcador, página 12: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  369. Número ou marcador, página 12: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  370. Número ou marcador, página 12: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  371. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o regulamento interno.
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
  374. Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
  375. Número ou marcador, página 12: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  376. Número ou marcador, página 12: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  377. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  378. Número ou marcador, página 12: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  379. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 12: Competências do Secretário Geral
  382. Texto do artigo, página 12: Compete ao Secretário Geral:
  383. Número ou marcador, página 12: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  384. Número ou marcador, página 12: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  387. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um vogal.
  388. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  389. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  392. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  393. Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  394. Número ou marcador, página 12: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  395. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENALAPA.
  396. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  397. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 12: Fundos
  399. Texto do artigo, página 12: São fundos associação:
  400. Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
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