Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene

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Texto do artigo · p. 8 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Comité De Gestão de Recursos Naturais De Macandene, abreviadamente designada por COGERENAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A COGERENAMA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Macandzene, Localidade de Maluana, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Maluana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 8 f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAMA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da COGERENAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da COGERENAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAMA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 10 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 10 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAMA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Manhiça, Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe, abreviadamente designada por COGERENALAPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A COGERENALAPA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Lagoa Pathe, Localidade de Lagoa Pathe, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Lagoa Pathe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 11 f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAPA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da COGERENALAPA:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 11 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da COGERENALAPA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d ) G e r i r e a d m i n i s t r a r a COGERENALAPA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 12 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 12 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 12 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 12 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENALAPA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omisso)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Manhica, Setembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Comité De Gestão de Recursos Naturais De Macandene, abreviadamente designada por COGERENAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A COGERENAMA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Macandzene, Localidade de Maluana, Distrito de Manhiça.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Maluana.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  19. Número ou marcador, página 8: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  24. Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  26. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAMA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da COGERENAMA:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Propor a admissão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Participar na realização de todas as actividades;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Renúncia expressa;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Por extinção da associação.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da COGERENAMA:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição)
  69. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Traçar os programas de acção da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Admitir os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 9: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  105. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Um Secretário Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Um Tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAMA.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  124. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  133. Número ou marcador, página 10: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 10: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  135. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar o regulamento interno.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  138. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário geral
  146. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário-Geral:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAMA.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: Fundos
  163. Texto do artigo, página 10: São fundos associação:
  164. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  165. Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  166. Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: Património
  169. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  178. Texto do artigo, página 10: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  181. Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 10: Manhiça, Setembro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 10: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA
  184. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  187. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe, abreviadamente designada por COGERENALAPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A COGERENALAPA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Lagoa Pathe, Localidade de Lagoa Pathe, Distrito de Manhiça.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Lagoa Pathe.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  194. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunisticos;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  201. Número ou marcador, página 11: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Membros
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  205. Texto do artigo, página 11: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  206. Texto do artigo, página 11: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAPA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: Aquisição da qualidade de membro)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  220. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da COGERENALAPA:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Propor a admissão de novos membros;
  224. Número ou marcador, página 11: d) Participar na realização de todas as actividades;
  225. Número ou marcador, página 11: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  226. Número ou marcador, página 11: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  229. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da associação:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  235. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Por extinção da associação.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da COGERENALAPA:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  250. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  255. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  256. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  257. Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
  258. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
  259. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  260. Número ou marcador, página 11: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  261. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  262. Número ou marcador, página 11: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  263. Número ou marcador, página 11: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 11: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  273. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
  277. Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
  278. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  284. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  285. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  286. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  289. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Um Secretário Geral;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Um Tesoureiro.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d ) G e r i r e a d m i n i s t r a r a COGERENALAPA.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
  305. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  310. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  311. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  312. Número ou marcador, página 12: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  313. Número ou marcador, página 12: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  314. Número ou marcador, página 12: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  315. Número ou marcador, página 12: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  316. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o regulamento interno.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
  319. Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  323. Número ou marcador, página 12: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  324. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: Competências do Secretário Geral
  327. Texto do artigo, página 12: Compete ao Secretário Geral:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um vogal.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  337. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  338. Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  340. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENALAPA.
  341. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 12: Fundos
  344. Texto do artigo, página 12: São fundos associação:
  345. Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  346. Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  347. Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 12: Património
  350. Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  356. Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  359. Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 12: (Omisso)
  362. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 12: Manhica, Setembro de 2017.
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