Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
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- Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Comité De Gestão de Recursos Naturais De Macandene, abreviadamente designada por COGERENAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A COGERENAMA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Macandzene, Localidade de Maluana, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Maluana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 8: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAMA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da COGERENAMA:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 9: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da COGERENAMA:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAMA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 10: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 10: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 10: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAMA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Fundos
- Texto do artigo, página 10: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Património
- Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omisso)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Manhiça, Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe – COGERENALAPA
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lagoa Pathe, abreviadamente designada por COGERENALAPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A COGERENALAPA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Lagoa Pathe, Localidade de Lagoa Pathe, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Lagoa Pathe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunisticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a preservação do meio amibiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 11: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 11: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAPA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da COGERENALAPA:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 11: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 11: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 11: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da COGERENALAPA:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d ) G e r i r e a d m i n i s t r a r a COGERENALAPA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 12: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 12: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 12: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Secretário Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENALAPA.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Texto do artigo, página 12: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omisso)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Manhica, Setembro de 2017.
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