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Texto do artigo · p. 20 Tangerina Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947897 uma entidade denominada Tangerina Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P611764, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, maioritária, casada, natual de Maputo, e de nacionaldade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P547743, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tangerina Azul, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação nos país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:.
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, indústrias, calçados e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga maritima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota pertencente ao sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tangerina Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947897 uma entidade denominada Tangerina Azul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P611764, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, maioritária, casada, natual de Maputo, e de nacionaldade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P547743, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Dominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tangerina Azul, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação nos país.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:.
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, indústrias, calçados e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga maritima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota pertencente ao sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, como sócio gerente e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  44. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 21: d) Fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendo)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  62. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  67. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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