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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Tangerina Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947897 uma entidade denominada Tangerina Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P611764, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, maioritária, casada, natual de Maputo, e de nacionaldade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P547743, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tangerina Azul, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação nos país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:.
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, indústrias, calçados e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga maritima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota pertencente ao sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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