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Texto do artigo · p. 31 Agrichem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 31 a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Agrichem Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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