Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Agrichem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 31: a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
- Número ou marcador, página 31: d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.