Associação Interage - Carlos de Melo
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Associação Interage - Carlos de Melo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Interage - Carlos de Melo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Interage - Carlos de Melo, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelas normas a que ficar vinculada pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede social na Rua Alberto Massavanhane, n.º 293, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Finalidade e objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por finalidade prestar obras de caridade e incentivar o desenvolvimento humano conforme os ensinamentos e a ética do senhor Carlos de Melo, tais como o apoio e orientação à crianças desfavorecidas, mães, pessoas idosas isoladas e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, divulgar e organizar acções de voluntariado, de formação na área do apoio social e económico, sobretudo em contextos sociais mais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o espírito de solidariedade como factor de equilíbrio, coesão social e na prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a higiene, saúde e incentivo à educação como base para o melhoramento da qualidade de vida das crianças/mulheres desfavorecidas como meio de combate à pobreza, contribuindo desta forma para um crescimento económico mais acelerado;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover interacções e apoios intergeracionais entre idosos e mulheres em situação vulnerável e jovens beneficiários e/ou voluntários;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o auto emprego e outras actividades generadoras de rendimento para os beneficiários, tais como actividades de cozinha, costura, serralharia, carpintaria, pintura, alfaiataria, agro-pecuárias e outras que possam gerar a curto prazo uma independência financeira e/ou enriquecimento técnico-profissional e espírito de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros no geral
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, um número ilimitado de pessoas, singulares ou colectivas, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadão e que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: Os que de formam substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente após à candidatura.
- Número ou marcador, página 3: Três) A recusa de admissão é passível de recurso hierárquico para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) São factos que justificam a perda de qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de pagamento das quotas, sem justa causa, por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A renúncia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perde de qualidade de membro estando sujeita a ratificação por parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: j) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender, proteger e valorizar o património da associação, bem como divulgar e defender os seus objectivos; c)Colaborar na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Informar, por escrito, ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio, das actividades, do objecto social e de quaisquer outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamento da associação e dos deveres dos membros são punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhuma pena é aplicável sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade sendolhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 3: A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitas para os órgãos sociais da Associação Interage - Carlos de Melo, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Não terem sido definitivamente condenados por crimes contra a segurança do Estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Definição e natureza
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro pode-se fazer representar por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com o parecer favorável dos outros órgãos de um número não inferior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória pública, publicada no jornal, rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, onde constará a data, a hora, o local e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais e expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número um do presente artigo a Assembleia Geral realiza-se meia hora mais tarde com qualquer numero de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações para alteração de estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições
- Texto do artigo, página 4: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspender, dirimir e fazer cessar funções da mesa, dos órgãos ou de seus membros mediante razões justificáveis e comprovadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas da associação
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar e aprovar os relatórios, as contas anuais, o orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os símbolos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre filiação da associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar os novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente e do Vice-presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao vice-presidente da Mesa compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar activamente em todas sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação da associação, composto pelo Presidente, Vice-presidente e um Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação, com o intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propôr a admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação, e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: h) Propôr à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir departamentos estrutura mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os presentes estatutos e seus regulamentos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com o máximo de zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar pessoal necessário ao funcionamento dos diferentes serviços da associação, em conformidade com o quadro de pessoal previsto no orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, empreitadas, obras, empréstimos e financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição dos membros honorários; i)Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir sobre propostas de admissão de membros efectivos, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação activamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: l) Praticar todos os actos impostos por lei, pelos estatutos e seus regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deve ser reportada à Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário é um trabalhador afecto directamente ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Secretário deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria de associação Interage - Carlos de Melo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete entre outras actividades, ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, para que sejam cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
- Número ou marcador, página 5: b) Visar os documentos das despesas, ordenar os devidos pagamentos e assinar cheques conjuntamente com outro (s) membro (s) do Conselho de Direcção designado (s) para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas e conferir, no fim de cada mês, o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 5: d) Prover a conservação dos móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propôr ao Conselho de Direcção a admissão, suspensão e demissão do pessoal da associação Interage - Carlos de Melo; f)Organizar e manter organizadas todas as informações sobre as actividades de formação profissional organizadas ou divulgadas pela associação por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: g) Divulgar pelos associados todas as informações que sejam de interesse (projectos, concursos, adjudicações, cursos, palestras) disponibilizadas pela associação, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: h) Organizar o cadastro dos associados e todas as informações a seu respeito;
- Número ou marcador, página 5: i) Executar as tarefas que forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, um Relator e dois Suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: São entre outras competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento da Lei, dos seus estatutos e seus Regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada trimestre e facultativamente, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais tem voto consultivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer escrito sobre balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Verificar periodicamente os documentos de tesouraria, da caixa e todos actos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao cabal exercício das suas funções fazendo-o obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as sessões do Conselho de Direcção, por sua iniciativa e sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa, com acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e aos necessários à liquidação de património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação far-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determinará os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por este elaborado é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a fim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Destino do património
- Texto do artigo, página 5: Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património o destino que a Assembleia Geral Extraordinária determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entram imediatamente em vigor após o reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana – COGERENAHU
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hunguana, abreviadamente designada por COGERENAHU é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A COGERENAHU é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Hunguana, Localidade de Taninga, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Localidade de Taninga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 6: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os beneficios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENAHU, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da COGERENAHU:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da COGERENAHU:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Gerir e administrar a COGERENAHU.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 7: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 7: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 7: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAHU.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
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