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- Texto do artigo, página 16: Sun Cake, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Arnaldo Jamal De Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de SUN Cake, Limitada e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiro cuja existência se justificar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: Importação, exportação, consultoria, fabrico e comercialização de produtos destinados às industrias: alimentar, alimentação animal, hotelaria, panificação, restauração, pastelarias, catering.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais desde que devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá associar-se e/ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão Português, portador do passaporte numero N391082, emitido aos 26 de Novembro de 2014 e válido até 26 de Novembro de 2019;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 mil meticais (2.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10 %) do capital social, pertencente a Fernando Carlos
- Texto do artigo, página 16: Cunha Sales Gonçalves, Cidadão Português , portador do Passaporte n.º M784497, emitido aos 23 de Agosto de 2013 e válido até 23 de Agosto de 2018.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante autorização da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão e oneração de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade dado mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito á sociedade através de carta com uma antecedência mínima de 30 dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dar-se-á prioridade á transmissão ou oneração a membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer divisão, transmissão ou oneração efectuada sem observância do disposto nos parágrafos 1,2 e 3 do artigo quarto, serão nulas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de morte de qualquer dos sócios, essa quota passará para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando em caso de partilha judicial ou extra-judicial a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando seja decretada penhora ou qualquer outra medida judicial que não permita ao sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas á cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica ás deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto por acordo de todos os sócios e desde que registado e assinado pelos respectivos intervenientes em ata de assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo acta da assembleia geral em contrário, as contas bancárias deverão ser obrigadas por uma assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Apenas o gerente-mandatário tem poderes para delegar por escrito e/ou procuração os poderes que lhe foram delegados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais da própria sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Desde já fica nomeado como único gerente o Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N391082. Este mesmo poderá delegar no outro sócio ou noutra pessoa, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o dispor no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de
- Texto do artigo, página 17: Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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