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Texto do artigo · p. 19 Smart House, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada Smart House, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 19 Mussagy Camal Taquidir, casado maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333798F, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 05/2017 e residente no Rua Agosto Cardoso Bairro, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ayser Shuhaib, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010595431B, emitido em Maputo aos 15 de Abril de 2016 e residente na Avenida Eduardo Mondlhane, Cidade de Maputo n.º 2354 2 andar; e
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart House, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
Texto do artigo · p. 19 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Marien Nguabi n.º 741B, cidade de Maputo Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e 100,000.00 MT(cem mil meticais corresponde capital social de 70.000.00 MT (setenta mil meticais) pertence ao sócio Mussagy Camal Taquidir, outra corresponde 30.000.00 ( trinta mil meticais), pertence sócio Ayser Shuhaib corresponde 30%.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram constituir a sociedade Smart House limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Mussagy Camal Taquidir.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Smart House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada Smart House, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Mussagy Camal Taquidir, casado maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333798F, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 05/2017 e residente no Rua Agosto Cardoso Bairro, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Ayser Shuhaib, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010595431B, emitido em Maputo aos 15 de Abril de 2016 e residente na Avenida Eduardo Mondlhane, Cidade de Maputo n.º 2354 2 andar; e
  5. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart House, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
  7. Texto do artigo, página 19: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Marien Nguabi n.º 741B, cidade de Maputo Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 19: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e 100,000.00 MT(cem mil meticais corresponde capital social de 70.000.00 MT (setenta mil meticais) pertence ao sócio Mussagy Camal Taquidir, outra corresponde 30.000.00 ( trinta mil meticais), pertence sócio Ayser Shuhaib corresponde 30%.
  9. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram constituir a sociedade Smart House limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 19: Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Mussagy Camal Taquidir.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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