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Texto do artigo · p. 14 Diamond Star, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e ss, á folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número I - 32,desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria
Texto do artigo · p. 14 Inês José Joaquim Da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Star, Limitada, pelos senhores: Abdul Aziz Ashraf, solteiro, maior,natural de Tamilnadu- India de nacionalidade indiana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero três IN zero zero zero oito quatro zero nove quatro C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, Feroz Abdul Aziz, natural de Madurai, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Pemba, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois IN zero zero zero zero nove três seis quatro J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Ariff Abdul Azis Shathar, solteiro, maior natural de Madurai- India, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero tres IN zero zero zero oito zero oito três três Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Elyas Abdul Aziz, solteiro, maior, natural de Mandurai- India de nacionalidade indiana e residente na cidade Nampula, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero tres IN zero zero zero dois zero dois sete dois F, emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula,Toshif Asraf Sacrani, solteiro, maior, natural de India de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero zero nove zero quatro um A, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Altaf Asraf Sacrani, natural de Jamnagar- India de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Nacala - Porto, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero dois quatro cinco seis quatro S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que o primeiro outorgante Abdul Aziz Ashraf, assina por si, e em representação dos segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, poderes que lhe foram conferido na procuração outorgada no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, o qual com poderes suficientes para o acto, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Diamond Star, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 15 A venda de material escolar, escritório, informático, electrodoméstico, mobiliário, relojoaria e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade mediante a autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades a esta conexa ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinze milhões de meticais 15.000.000.00MT correspondente á soma de seis quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Abdul Aziz Ashraf, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Feroz Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento(20%) do capital. Uma quotas no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Ariff Abdul Azis Shathar, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Elyas Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 1.500.000,00 (um
Texto do artigo · p. 15 milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Toshif Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.Uma quota no valor de 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Altaf Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, sempre que for preciso e necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiro depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos seis sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos seis sócios registada numa acta assinada pelos seis sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A distribuição de lucros a far-se-á mediante dos seis sócios registada nos livros de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Texto do artigo · p. 15 Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 Três) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem fazer se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência/administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representado a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidades com o objectivo da sociedade com a ausência dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, actuais e das deliberações e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação do regulamento interno da sociedade compete a dois sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Os sócios não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente pela assinatura única de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes, os quais indicara dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota parecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala-Porto, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Diamond Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e ss, á folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número I - 32,desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria
  3. Texto do artigo, página 14: Inês José Joaquim Da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Star, Limitada, pelos senhores: Abdul Aziz Ashraf, solteiro, maior,natural de Tamilnadu- India de nacionalidade indiana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero três IN zero zero zero oito quatro zero nove quatro C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, Feroz Abdul Aziz, natural de Madurai, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Pemba, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois IN zero zero zero zero nove três seis quatro J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Ariff Abdul Azis Shathar, solteiro, maior natural de Madurai- India, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero tres IN zero zero zero oito zero oito três três Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Elyas Abdul Aziz, solteiro, maior, natural de Mandurai- India de nacionalidade indiana e residente na cidade Nampula, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero tres IN zero zero zero dois zero dois sete dois F, emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula,Toshif Asraf Sacrani, solteiro, maior, natural de India de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero zero nove zero quatro um A, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Altaf Asraf Sacrani, natural de Jamnagar- India de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Nacala - Porto, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero dois quatro cinco seis quatro S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que o primeiro outorgante Abdul Aziz Ashraf, assina por si, e em representação dos segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, poderes que lhe foram conferido na procuração outorgada no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, o qual com poderes suficientes para o acto, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Diamond Star, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 15: A venda de material escolar, escritório, informático, electrodoméstico, mobiliário, relojoaria e prestação de serviço.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade mediante a autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades a esta conexa ou subsidiárias.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinze milhões de meticais 15.000.000.00MT correspondente á soma de seis quotas divididas nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Abdul Aziz Ashraf, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Feroz Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento(20%) do capital. Uma quotas no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Ariff Abdul Azis Shathar, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Elyas Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 1.500.000,00 (um
  23. Texto do artigo, página 15: milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Toshif Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.Uma quota no valor de 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Altaf Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, sempre que for preciso e necessário para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiro depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos seis sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos seis sócios registada numa acta assinada pelos seis sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A distribuição de lucros a far-se-á mediante dos seis sócios registada nos livros de deliberação.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  36. Texto do artigo, página 15: Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem fazer se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Gerência/administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e nos termos e para os efeitos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Conselho da administração)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por qualquer um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representado a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidades com o objectivo da sociedade com a ausência dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, actuais e das deliberações e da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do regulamento interno da sociedade compete a dois sócios;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Os sócios não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente pela assinatura única de qualquer um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixos por lei.
  65. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes, os quais indicara dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota parecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  69. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  70. Texto do artigo, página 15: de Nacala-Porto, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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