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Texto do artigo · p. 24 Focase, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948370 uma entidade denominada Focase, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Nkululeko Mussipa,estado civil solteiro, Natural de Dzunga Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048333F, estado civil, solteiro emitido 31 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Sifelane Msipa, estado civil solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884563M,estado civil solteiro emitido 10 de Maio de 2017,pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Focase, Limitada, e é uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local,dentro da mesma cidade ou mesmo distrito,e poderá abrir sucursais,agências, delegações,filiais ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil (tecto falso, divisorias,betão,montagem tijoleira);
Número ou marcador · p. 25 b) Electricidade(instalação electrica,c analização,climatização e outras instalações).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Nkululeko Mussipa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Sifelane Msipa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sifelane Msipa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 25 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 b) A evolução previsível da sociedade; a) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 25 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Focase, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948370 uma entidade denominada Focase, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeira. Nkululeko Mussipa,estado civil solteiro, Natural de Dzunga Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048333F, estado civil, solteiro emitido 31 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Segunda. Sifelane Msipa, estado civil solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884563M,estado civil solteiro emitido 10 de Maio de 2017,pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Focase, Limitada, e é uma sociedade comercial.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Sede
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local,dentro da mesma cidade ou mesmo distrito,e poderá abrir sucursais,agências, delegações,filiais ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil (tecto falso, divisorias,betão,montagem tijoleira);
  18. Número ou marcador, página 25: b) Electricidade(instalação electrica,c analização,climatização e outras instalações).
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Nkululeko Mussipa;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Sifelane Msipa.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sifelane Msipa.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 25: O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  39. Número ou marcador, página 25: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 25: b) A evolução previsível da sociedade; a) O balanço anual financeiro.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes.
  43. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 25: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Alterações do contrato
  47. Texto do artigo, página 25: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Omissões
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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