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Texto do artigo · p. 19 Apple Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889277 uma entidade denominada Apple Fix, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rémulo Emanuel de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e residente no Bairro Ferroviario Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Muarcha Franca Mussa, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187997C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017 e residente No Bairro Aeroporto B, Cidade de Maputo. E
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Apple Fix, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
Texto do artigo · p. 19 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 10, cidade de Maputo Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MT(trinta mil meticais) corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Rémulo Emanuel de Sousa, outra correspondente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Muarcha França Mussa.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram constituir a sociedade Smart House, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Muarcha França Mussa.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Apple Fix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889277 uma entidade denominada Apple Fix, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Rémulo Emanuel de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e residente no Bairro Ferroviario Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Muarcha Franca Mussa, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187997C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017 e residente No Bairro Aeroporto B, Cidade de Maputo. E
  5. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Apple Fix, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
  7. Texto do artigo, página 19: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 10, cidade de Maputo Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 19: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MT(trinta mil meticais) corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Rémulo Emanuel de Sousa, outra correspondente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Muarcha França Mussa.
  9. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram constituir a sociedade Smart House, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 19: Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Muarcha França Mussa.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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