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Texto do artigo · p. 24 Marnew Trading Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ivan Fernand Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º°35, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3.º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço Aduaneiro e Consultoria; Prestação de Serviços de Logística e Diversas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no
Texto do artigo · p. 24 objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marnew Trading Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ivan Fernand Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º°35, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3.º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço Aduaneiro e Consultoria; Prestação de Serviços de Logística e Diversas actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
  25. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no
  35. Texto do artigo, página 24: objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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