III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2018

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Número ou marcador · p. 12 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omisso)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Manhica, Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Panku Investments & Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterada a denominação da sociedade Panku Investments & Holding, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100927977, tendo, consequentemente, sido alterado o n.º 2, do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) (…) Dois) A denominação da sociedade será
Texto do artigo · p. 13 China International Investments, S.A.. Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sirisiri Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha um a folhas dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterar o Artigo Nono dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gestores, conforme estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gestores são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gestores são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gestor único ou, conforme estabelecido na assembleia geral que nomear os gestores.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 13 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada., (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100245728 e com o NUIT 400324409, deliberou por unanimidade de votos aumentar o capital social de 3.000.000,00MT para 10.000.000,00MT, bem como a alteração do Artigo 4, número 1 dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia China Communications Construction Company, Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Song Yang.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mux Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Decisão do sócio único, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Mux Acessórios Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100833670 a alteração da sede da sociedade, ficando o texto do número um do artigo primeiro alterado e tomado desde já a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Acessórios-Sociedade Unipessoal Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232, República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 Dois) .......
Texto do artigo · p. 13 Vehicle Solution Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vehicle Solution Center, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito número mil duzentos e noventa e cinco, Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Vehicle Solution Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito 1295, Bairro da Coop em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Reparação de todo tipo de viaturas,.
Número ou marcador · p. 13 c) Linha de montagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos vários;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem de viaturas militares e políciaís;
Número ou marcador · p. 13 f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de MT 30.000 (trinta mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chongo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respetiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo dezasseis de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Diamond Star, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e ss, á folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número I - 32,desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria
Texto do artigo · p. 14 Inês José Joaquim Da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Star, Limitada, pelos senhores: Abdul Aziz Ashraf, solteiro, maior,natural de Tamilnadu- India de nacionalidade indiana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero três IN zero zero zero oito quatro zero nove quatro C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, Feroz Abdul Aziz, natural de Madurai, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Pemba, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois IN zero zero zero zero nove três seis quatro J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Ariff Abdul Azis Shathar, solteiro, maior natural de Madurai- India, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero tres IN zero zero zero oito zero oito três três Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Elyas Abdul Aziz, solteiro, maior, natural de Mandurai- India de nacionalidade indiana e residente na cidade Nampula, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero tres IN zero zero zero dois zero dois sete dois F, emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula,Toshif Asraf Sacrani, solteiro, maior, natural de India de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero zero nove zero quatro um A, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Altaf Asraf Sacrani, natural de Jamnagar- India de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Nacala - Porto, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero dois quatro cinco seis quatro S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que o primeiro outorgante Abdul Aziz Ashraf, assina por si, e em representação dos segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, poderes que lhe foram conferido na procuração outorgada no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, o qual com poderes suficientes para o acto, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Diamond Star, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 15 A venda de material escolar, escritório, informático, electrodoméstico, mobiliário, relojoaria e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade mediante a autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades a esta conexa ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinze milhões de meticais 15.000.000.00MT correspondente á soma de seis quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Abdul Aziz Ashraf, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Feroz Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento(20%) do capital. Uma quotas no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Ariff Abdul Azis Shathar, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Elyas Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 1.500.000,00 (um
Texto do artigo · p. 15 milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Toshif Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.Uma quota no valor de 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Altaf Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, sempre que for preciso e necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiro depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos seis sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos seis sócios registada numa acta assinada pelos seis sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A distribuição de lucros a far-se-á mediante dos seis sócios registada nos livros de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Texto do artigo · p. 15 Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 Três) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem fazer se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência/administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representado a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidades com o objectivo da sociedade com a ausência dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, actuais e das deliberações e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação do regulamento interno da sociedade compete a dois sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Os sócios não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente pela assinatura única de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes, os quais indicara dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota parecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala-Porto, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sun Cake, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Arnaldo Jamal De Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de SUN Cake, Limitada e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração é por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiro cuja existência se justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Importação, exportação, consultoria, fabrico e comercialização de produtos destinados às industrias: alimentar, alimentação animal, hotelaria, panificação, restauração, pastelarias, catering.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais desde que devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá associar-se e/ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão Português, portador do passaporte numero N391082, emitido aos 26 de Novembro de 2014 e válido até 26 de Novembro de 2019;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 mil meticais (2.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10 %) do capital social, pertencente a Fernando Carlos
Texto do artigo · p. 16 Cunha Sales Gonçalves, Cidadão Português , portador do Passaporte n.º M784497, emitido aos 23 de Agosto de 2013 e válido até 23 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante autorização da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão e oneração de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade dado mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito á sociedade através de carta com uma antecedência mínima de 30 dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dar-se-á prioridade á transmissão ou oneração a membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer divisão, transmissão ou oneração efectuada sem observância do disposto nos parágrafos 1,2 e 3 do artigo quarto, serão nulas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de morte de qualquer dos sócios, essa quota passará para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando em caso de partilha judicial ou extra-judicial a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando seja decretada penhora ou qualquer outra medida judicial que não permita ao sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas á cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica ás deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto por acordo de todos os sócios e desde que registado e assinado pelos respectivos intervenientes em ata de assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo acta da assembleia geral em contrário, as contas bancárias deverão ser obrigadas por uma assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Apenas o gerente-mandatário tem poderes para delegar por escrito e/ou procuração os poderes que lhe foram delegados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais da própria sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Desde já fica nomeado como único gerente o Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N391082. Este mesmo poderá delegar no outro sócio ou noutra pessoa, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo o dispor no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de
Texto do artigo · p. 17 Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Malema Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e três dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas na sede social da sociedade Malema Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Kwame NKrumah n.º 717 R/C, Bairro Sommerschield nesta Cidade, registado sob o NUEL 100484277, com um capital social de vinte mil meticais, constituída pelos sócios Eduardo da Silva Nihia com dois mil meticais o correspondente a dez por cento do capital e Maria Brigida do Rosário Nicote Nihia, com dezoito mil meticais cada,o correspondente a noventa por cento do capital cada realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 A alteração do objecto social da sociedade, aumento do capital social e abertura de uma unidade hoteleira.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade deliberou pela abertutura de um estabelecimento de alojamento com a denominação de Pensão Residencial Malema em Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Por consequência da precedente operação, os artigos terceiro e quarto dos estatutos passam a ostentar as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria, turismo e restauração, serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos retacionado com as actividades de alínea anterior;
Número ou marcador · p. 17 c) A gestão de participações sociais como de exercício indirecto nas actividade económicas;
Número ou marcador · p. 17 d) A actividade de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing e representação de marcas e industriais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Maria Brigida do Rosário Nicote Nihia com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a noventa por cento e Eduardo da Silva Nihia com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento do capital respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Anteros SGPS – Sociedade Gestora De Participações Sociais
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 6 de Dezembro de 2017, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 1.225.000,00, representativa de quarenta e nonve por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 550.000,00, representativa de vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Duarte De sa;”
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 representativa de vinte e quatro por cento
Texto do artigo · p. 17 do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial e total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob o número seiscentos e três a folhas cinco do livro C quatro, estando presente os sócios William Allan Hepburn, titular de uma quota no valor nominal de dois mil novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, Miclec (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Willem Johannes Van Der Merwe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Carolina Wilhelmina Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, e John Bernard Dill, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, a senhora Aletta Johanna Venter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01756076, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Willem Johannes Van Der Merwe, cede na totalidade da sua quota a favor da nova sócia Aletta Johanna Venter, e que o sócio William Allan Hepburn divide em duas a sua quota e reserva para si uma quota correspondente a dezoito por cento do capital social e cede uma quota correspondente a onze por cento do capital social a favor da nova sócia Aletta Johanna Venter que unifica as quotas recebidas e entra na sociedade com todos direitos e obrigações. Deliberaram ainda que as sócias Carolina Wilhelmina Van Zyl e Miclec (PTY) LTD cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio William Allan Hepburn, que unifica as quotas cedidas à anterior. Os
Texto do artigo · p. 18 cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio William Allan Hepburn;
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de três mil seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Aletta Johanna Venter;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Bernard Dill.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100071398, deliberaram o aumento capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Manuel Simão.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SERVITRAD – Serviços & Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887010 uma entidade denominada Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Narciso Obadias Macuácua, maior, casado em regime de comunhão total de bens com Filadélfia Filipe Filimone Macuácua, natural de canhavano, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 Casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102081845M, emitido em Maputo a 15 de Junho de 2017, e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Filadélfia Filipe Filimone Macuácua maior, casada em regime de comunhão total de bens com Narciso Obadias Macuácua, natural de Maputo, residente no residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564708M, emitido em Maputo a 11 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Gulamo Khan n.º 4258, R/C direito, Maputo – Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de tradução/interpretação de conferência em línguas;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação, reprografia, internet café, informática, publicidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Comunicação e imagem, procurement, recursos humanos, contabilidade, intermediação, e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da sociedade até o dia da constituição é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado
Texto do artigo · p. 18 em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Narciso Obadias Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 18 Filadélfia Filipe Filimone Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivíduos e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gestor (director-geral) ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo Narciso Obadias Macuácua e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos indeterminados os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Apple Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889277 uma entidade denominada Apple Fix, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rémulo Emanuel de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e residente no Bairro Ferroviario Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Muarcha Franca Mussa, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187997C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017 e residente No Bairro Aeroporto B, Cidade de Maputo. E
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Apple Fix, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
Texto do artigo · p. 19 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 10, cidade de Maputo Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MT(trinta mil meticais) corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Rémulo Emanuel de Sousa, outra correspondente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Muarcha França Mussa.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram constituir a sociedade Smart House, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Muarcha França Mussa.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Smart House, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada Smart House, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 19 Mussagy Camal Taquidir, casado maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333798F, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 05/2017 e residente no Rua Agosto Cardoso Bairro, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ayser Shuhaib, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010595431B, emitido em Maputo aos 15 de Abril de 2016 e residente na Avenida Eduardo Mondlhane, Cidade de Maputo n.º 2354 2 andar; e
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart House, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
Texto do artigo · p. 19 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Marien Nguabi n.º 741B, cidade de Maputo Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e 100,000.00 MT(cem mil meticais corresponde capital social de 70.000.00 MT (setenta mil meticais) pertence ao sócio Mussagy Camal Taquidir, outra corresponde 30.000.00 ( trinta mil meticais), pertence sócio Ayser Shuhaib corresponde 30%.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram constituir a sociedade Smart House limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Mussagy Camal Taquidir.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marnew Trading Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ivan Fernando Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º 35, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço aduaneiro e consultoria; Prestação de serviços de logística
Texto do artigo · p. 19 e diversas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais,
Texto do artigo · p. 20 correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tangerina Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947897 uma entidade denominada Tangerina Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  2. Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 12: Património
  5. Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  14. Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 12: (Omisso)
  17. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 12: Manhica, Setembro de 2017.
  19. Texto do artigo, página 13: Panku Investments & Holding, S.A.
  20. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterada a denominação da sociedade Panku Investments & Holding, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100927977, tendo, consequentemente, sido alterado o n.º 2, do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) (…) Dois) A denominação da sociedade será
  24. Texto do artigo, página 13: China International Investments, S.A.. Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
  25. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 13: Sirisiri Resorts, Limitada
  27. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha um a folhas dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterar o Artigo Nono dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 13: Gerência
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gestores, conforme estabelecido em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gestores são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os gestores são designados por períodos de três anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gestor único ou, conforme estabelecido na assembleia geral que nomear os gestores.
  35. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
  36. Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil
  37. Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 13: China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada
  39. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada., (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100245728 e com o NUIT 400324409, deliberou por unanimidade de votos aumentar o capital social de 3.000.000,00MT para 10.000.000,00MT, bem como a alteração do Artigo 4, número 1 dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 13: Capital social
  42. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia China Communications Construction Company, Limited;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Song Yang.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 13: Mux Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Decisão do sócio único, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Mux Acessórios Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100833670 a alteração da sede da sociedade, ficando o texto do número um do artigo primeiro alterado e tomado desde já a redacção seguinte:
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Acessórios-Sociedade Unipessoal Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1232, República de Moçambique;
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) .......
  52. Texto do artigo, página 13: Vehicle Solution Center, Limitada
  53. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Vehicle Solution Center, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito número mil duzentos e noventa e cinco, Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Vehicle Solution Center, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine primeiro andar direito 1295, Bairro da Coop em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Reparação de todo tipo de viaturas,.
  66. Número ou marcador, página 13: c) Linha de montagem de viaturas;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos vários;
  68. Número ou marcador, página 13: e) Montagem de viaturas militares e políciaís;
  69. Número ou marcador, página 13: f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de MT 30.000 (trinta mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital) pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chongo.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Alcídio Teixeira Noé Chongo, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  96. Número ou marcador, página 14: a) Do administrador executivo.
  97. Número ou marcador, página 14: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 14: (Exercício financeiro)
  100. Texto do artigo, página 14: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  103. Texto do artigo, página 14: O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respetiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo dezasseis de Janeiro dois mil
  108. Texto do artigo, página 14: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 14: Diamond Star, Limitada
  110. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e ss, á folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número I - 32,desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria
  111. Texto do artigo, página 14: Inês José Joaquim Da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Star, Limitada, pelos senhores: Abdul Aziz Ashraf, solteiro, maior,natural de Tamilnadu- India de nacionalidade indiana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero três IN zero zero zero oito quatro zero nove quatro C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, Feroz Abdul Aziz, natural de Madurai, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Pemba, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois IN zero zero zero zero nove três seis quatro J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Ariff Abdul Azis Shathar, solteiro, maior natural de Madurai- India, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeriros) número zero tres IN zero zero zero oito zero oito três três Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Elyas Abdul Aziz, solteiro, maior, natural de Mandurai- India de nacionalidade indiana e residente na cidade Nampula, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero tres IN zero zero zero dois zero dois sete dois F, emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula,Toshif Asraf Sacrani, solteiro, maior, natural de India de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero zero nove zero quatro um A, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Altaf Asraf Sacrani, natural de Jamnagar- India de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Nacala - Porto, portador do D.I.R.E. ( Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três IN zero zero zero dois quatro cinco seis quatro S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que o primeiro outorgante Abdul Aziz Ashraf, assina por si, e em representação dos segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, poderes que lhe foram conferido na procuração outorgada no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, o qual com poderes suficientes para o acto, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Diamond Star, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Texto do artigo, página 15: A venda de material escolar, escritório, informático, electrodoméstico, mobiliário, relojoaria e prestação de serviço.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade mediante a autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades a esta conexa ou subsidiárias.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinze milhões de meticais 15.000.000.00MT correspondente á soma de seis quotas divididas nas seguintes proporções:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Abdul Aziz Ashraf, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Feroz Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento(20%) do capital. Uma quotas no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Ariff Abdul Azis Shathar, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 3.000.000.00 (três milhões de meticais) para o sócio Elyas Abdul Aziz, o que corresponde a vinte por cento (20%) do capital, uma quota no valor de 1.500.000,00 (um
  131. Texto do artigo, página 15: milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Toshif Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.Uma quota no valor de 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil meticais) para o sócio Altaf Asraf Sacrani, o que corresponde a dez por cento (10%) do capital.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  134. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, sempre que for preciso e necessário para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 15: (Cessão de divisão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiro depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos seis sócios.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos seis sócios registada numa acta assinada pelos seis sócios.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) A distribuição de lucros a far-se-á mediante dos seis sócios registada nos livros de deliberação.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  144. Texto do artigo, página 15: Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 15: Três) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo.
  146. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  147. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem fazer se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 15: (Gerência/administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e nos termos e para os efeitos da lei.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 15: (Conselho da administração)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por qualquer um dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura de um dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representado a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidades com o objectivo da sociedade com a ausência dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, actuais e das deliberações e da assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do regulamento interno da sociedade compete a dois sócios;
  162. Número ou marcador, página 15: d) Os sócios não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  165. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente pela assinatura única de qualquer um dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  168. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  169. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 15: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  172. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixos por lei.
  173. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes, os quais indicara dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota parecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  177. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  178. Texto do artigo, página 15: de Nacala-Porto, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 16: Sun Cake, Limitada
  180. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Arnaldo Jamal De Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de SUN Cake, Limitada e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, Cidade da Matola, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da presente escritura.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiro cuja existência se justificar.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  189. Texto do artigo, página 16: Importação, exportação, consultoria, fabrico e comercialização de produtos destinados às industrias: alimentar, alimentação animal, hotelaria, panificação, restauração, pastelarias, catering.
  190. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais desde que devidamente autorizadas por lei.
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá associar-se e/ou participar no capital social de outras sociedades.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 16: Capital social
  194. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão Português, portador do passaporte numero N391082, emitido aos 26 de Novembro de 2014 e válido até 26 de Novembro de 2019;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 mil meticais (2.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10 %) do capital social, pertencente a Fernando Carlos
  197. Texto do artigo, página 16: Cunha Sales Gonçalves, Cidadão Português , portador do Passaporte n.º M784497, emitido aos 23 de Agosto de 2013 e válido até 23 de Agosto de 2018.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante autorização da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão e oneração de quota
  201. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade dado mediante a deliberação em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito á sociedade através de carta com uma antecedência mínima de 30 dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  203. Número ou marcador, página 16: Três) Dar-se-á prioridade á transmissão ou oneração a membros da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer divisão, transmissão ou oneração efectuada sem observância do disposto nos parágrafos 1,2 e 3 do artigo quarto, serão nulas.
  205. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de morte de qualquer dos sócios, essa quota passará para os seus herdeiros.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  208. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  210. Número ou marcador, página 16: b) Quando em caso de partilha judicial ou extra-judicial a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  211. Número ou marcador, página 16: c) Quando seja decretada penhora ou qualquer outra medida judicial que não permita ao sócio de dispor livremente da sua quota.
  212. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas á cobertura de prejuízos.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  217. Número ou marcador, página 16: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica ás deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  218. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto por acordo de todos os sócios e desde que registado e assinado pelos respectivos intervenientes em ata de assembleia.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  223. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo acta da assembleia geral em contrário, as contas bancárias deverão ser obrigadas por uma assinatura.
  224. Número ou marcador, página 16: Quatro) Apenas o gerente-mandatário tem poderes para delegar por escrito e/ou procuração os poderes que lhe foram delegados pela sociedade.
  225. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais da própria sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  226. Número ou marcador, página 16: Seis) Desde já fica nomeado como único gerente o Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N391082. Este mesmo poderá delegar no outro sócio ou noutra pessoa, desde que aprovado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 16: Lucros
  229. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  230. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o dispor no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  233. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de
  235. Texto do artigo, página 17: Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 17: Malema Investimentos, Limitada
  237. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e três dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas na sede social da sociedade Malema Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Kwame NKrumah n.º 717 R/C, Bairro Sommerschield nesta Cidade, registado sob o NUEL 100484277, com um capital social de vinte mil meticais, constituída pelos sócios Eduardo da Silva Nihia com dois mil meticais o correspondente a dez por cento do capital e Maria Brigida do Rosário Nicote Nihia, com dezoito mil meticais cada,o correspondente a noventa por cento do capital cada realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda:
  238. Texto do artigo, página 17: A alteração do objecto social da sociedade, aumento do capital social e abertura de uma unidade hoteleira.
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade deliberou pela abertutura de um estabelecimento de alojamento com a denominação de Pensão Residencial Malema em Nampula.
  240. Texto do artigo, página 17: Por consequência da precedente operação, os artigos terceiro e quarto dos estatutos passam a ostentar as seguintes redacções:
  241. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  245. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria, turismo e restauração, serviços de catering;
  246. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos retacionado com as actividades de alínea anterior;
  247. Número ou marcador, página 17: c) A gestão de participações sociais como de exercício indirecto nas actividade económicas;
  248. Número ou marcador, página 17: d) A actividade de gestão imobiliária;
  249. Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing e representação de marcas e industriais.
  250. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 17: Capital social
  253. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais divididos da seguinte forma:
  254. Texto do artigo, página 17: Maria Brigida do Rosário Nicote Nihia com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a noventa por cento e Eduardo da Silva Nihia com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento do capital respectivamente.
  255. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
  256. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 17: Anteros SGPS – Sociedade Gestora De Participações Sociais
  258. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 6 de Dezembro de 2017, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 17: Capital social
  262. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  263. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 1.225.000,00, representativa de quarenta e nonve por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A;
  264. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 550.000,00, representativa de vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Duarte De sa;”
  265. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa;
  266. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 representativa de vinte e quatro por cento
  267. Texto do artigo, página 17: do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  268. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
  269. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 17: Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
  271. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial e total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob o número seiscentos e três a folhas cinco do livro C quatro, estando presente os sócios William Allan Hepburn, titular de uma quota no valor nominal de dois mil novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, Miclec (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Willem Johannes Van Der Merwe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Carolina Wilhelmina Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, e John Bernard Dill, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 17: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, a senhora Aletta Johanna Venter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01756076, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  273. Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Willem Johannes Van Der Merwe, cede na totalidade da sua quota a favor da nova sócia Aletta Johanna Venter, e que o sócio William Allan Hepburn divide em duas a sua quota e reserva para si uma quota correspondente a dezoito por cento do capital social e cede uma quota correspondente a onze por cento do capital social a favor da nova sócia Aletta Johanna Venter que unifica as quotas recebidas e entra na sociedade com todos direitos e obrigações. Deliberaram ainda que as sócias Carolina Wilhelmina Van Zyl e Miclec (PTY) LTD cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio William Allan Hepburn, que unifica as quotas cedidas à anterior. Os
  274. Texto do artigo, página 18: cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  275. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio William Allan Hepburn;
  280. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de três mil seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Aletta Johanna Venter;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Bernard Dill.
  282. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Novembro de dois
  284. Texto do artigo, página 18: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 18: Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100071398, deliberaram o aumento capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: Capital
  290. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Manuel Simão.
  291. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 18: SERVITRAD – Serviços & Traduções, Limitada
  293. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887010 uma entidade denominada Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Narciso Obadias Macuácua, maior, casado em regime de comunhão total de bens com Filadélfia Filipe Filimone Macuácua, natural de canhavano, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 Casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102081845M, emitido em Maputo a 15 de Junho de 2017, e
  296. Texto do artigo, página 18: Segundo. Filadélfia Filipe Filimone Macuácua maior, casada em regime de comunhão total de bens com Narciso Obadias Macuácua, natural de Maputo, residente no residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564708M, emitido em Maputo a 11 de Julho de 2017;
  297. Texto do artigo, página 18: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Gulamo Khan n.º 4258, R/C direito, Maputo – Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 18: A empresa tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de tradução/interpretação de conferência em línguas;
  308. Número ou marcador, página 18: b) Formação, reprografia, internet café, informática, publicidade;
  309. Número ou marcador, página 18: c) Comunicação e imagem, procurement, recursos humanos, contabilidade, intermediação, e serviços conexos.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da sociedade até o dia da constituição é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado
  313. Texto do artigo, página 18: em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  314. Texto do artigo, página 18: Narciso Obadias Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%;
  315. Texto do artigo, página 18: Filadélfia Filipe Filimone Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 50%.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivíduos e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gestor (director-geral) ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo Narciso Obadias Macuácua e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos indeterminados os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  330. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  331. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 19: Apple Fix, Limitada
  337. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889277 uma entidade denominada Apple Fix, Limitada, entre:
  338. Texto do artigo, página 19: Rémulo Emanuel de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e residente no Bairro Ferroviario Cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 19: Muarcha Franca Mussa, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187997C, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017 e residente No Bairro Aeroporto B, Cidade de Maputo. E
  340. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  341. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Apple Fix, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
  342. Texto do artigo, página 19: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 10, cidade de Maputo Moçambique;
  343. Texto do artigo, página 19: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MT(trinta mil meticais) corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Rémulo Emanuel de Sousa, outra correspondente a 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Muarcha França Mussa.
  344. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram constituir a sociedade Smart House, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 19: Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Muarcha França Mussa.
  346. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 19: Smart House, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890801 uma entidade denominada Smart House, Limitada; entre:
  349. Texto do artigo, página 19: Mussagy Camal Taquidir, casado maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333798F, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 05/2017 e residente no Rua Agosto Cardoso Bairro, Cidade de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 19: Ayser Shuhaib, solteiro maior, idade natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010595431B, emitido em Maputo aos 15 de Abril de 2016 e residente na Avenida Eduardo Mondlhane, Cidade de Maputo n.º 2354 2 andar; e
  351. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  352. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart House, Limitada, cujo objectivo principal e a prestação de serviços na área de reparação telemóveis computadores e vendas de acessórios;
  353. Texto do artigo, página 19: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Marien Nguabi n.º 741B, cidade de Maputo Moçambique;
  354. Texto do artigo, página 19: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e 100,000.00 MT(cem mil meticais corresponde capital social de 70.000.00 MT (setenta mil meticais) pertence ao sócio Mussagy Camal Taquidir, outra corresponde 30.000.00 ( trinta mil meticais), pertence sócio Ayser Shuhaib corresponde 30%.
  355. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram constituir a sociedade Smart House limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 19: Mais deliberaram as partes em simultâneo a celebração do presente contrato nomear como administrador único o senhor Mussagy Camal Taquidir.
  357. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 19: Marnew Trading Service, Limitada
  359. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivan Fernando Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º 35, cidade de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 19: Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  370. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço aduaneiro e consultoria; Prestação de serviços de logística
  377. Texto do artigo, página 19: e diversas actividades conexas.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais,
  382. Texto do artigo, página 20: correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
  384. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 20: Tangerina Azul, Limitada
  399. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947897 uma entidade denominada Tangerina Azul, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
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