III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2018

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Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P611764, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, maioritária, casada, natual de Maputo, e de nacionaldade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P547743, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tangerina Azul, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação nos país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:.
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, indústrias, calçados e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga maritima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota pertencente ao sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Southern Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100112979 uma entidade denominada Southern Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, maior, natural de Mabalane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, de 28 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Rosa do Rosário Varela Paulino, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026343Q, de 26 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Yune Agostinho Varela Vuma, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º;
Texto do artigo · p. 21 Yani Agostinho Varela Vuma, solteira,
Texto do artigo · p. 21 natural de Maputo; Hans Agostinho Varela Vuma; Henzel Agostinho Varela Vuma.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sob a denominação de Southern Holdings, S.A, fica constituída uma sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 21 que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é sediada nesta Capital, Avenida Josina Machel n.º 140, 1.º°Andar, Distrito Municipal Kampfumu, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Constitui objeto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração agrícola e transformação agro-industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração silvícola;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração pecuária;
Número ou marcador · p. 21 d) Realização de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração de projectos de engenharia e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria económica, jurídica e técnica para agricultura e indústria;
Número ou marcador · p. 21 g) Gestão de empresas de transporte por mandato de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão de empresas de transportes marítimos, ferroviários e rodoviários;
Número ou marcador · p. 21 i) Gestão e administração de empresas por mandatos de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Análise de projectos de investimentos próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 k) Projectar e edificar infra-estruturas sociais e económicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital e das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O capital será de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) totalmente realizado e dividido em 126500 (cento e vinte e seis mil e quinhentas) acções ordinárias, ao portador, do valor nominal de MZM 100,00 (cem meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela emissão de novas acções, subscritas mediante pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelo aumento do valor nominal das acções existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela
Texto do artigo · p. 22 aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Na hipótese de aumento de capital, os accionistas fundadores terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de acções.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no parágrafo 2.º, a preferência para subscrição das acções correspondentes será transferida aos demais accionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. As acções, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos administradores e pelo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cada acção dará direito a um voto nas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As acções serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros accionistas ou não, que se denominarão: Presidente do Conselho de Administração, Administrador, Diretor Executivo e Director-Geral. São administradores os Senhores Agostinho Zacarias Vuma e Rosa do Rosário Paulino Varela, Presidente do Conselho de Administração e Administradora, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os directores serão eleitos por maioria de votos em assembleia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os directores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer actos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade directa ou indirecta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A direcção proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único. A direcção reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos directores, e suas resoluções constarão do livro de Actas das Reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Nenhum director entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 1000 (mil) acções, integralizadas, da sociedade, para garantia da sua gestão.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O mandato dos directores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Considerar-se-á vago o cargo de director que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da acta da assembleia que o elegeu.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Os directores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de actas e reuniões da administração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. Quando se tornar vago mais de um cargo da direcção, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quinto. O quórum mínimo para deliberações é de 2 (dois) directores.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo sexto. Ao director que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da direcção, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Os directores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal compor-se-á de 1 (um) membro efetivo e igual número de suplente, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária, as extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Só poderão participar das assembleias os accionistas cujas acções tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembleia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da direcção, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anónima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos administradores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
Texto do artigo · p. 23 Finda a leitura dos estatutos, disse o senhor Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Presidente definitivamente transformada a firma Southern Holdings, Limitada, com o capital de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100947919 uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Celso Américo Pedro Mutadiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543533B, emitido a 10 de Setembro de 2012, residente na Rua Renato Baptista, casa n.º 345, Q.º 1, Beira;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Soc. Unip., Lda, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, Implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente Celso Américo Pedro Mutadiua.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Celso Américo Pedro Mutadiua, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Américo Pedro Mutadiua, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marnew Trading Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ivan Fernand Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º°35, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3.º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço Aduaneiro e Consultoria; Prestação de Serviços de Logística e Diversas actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no
Texto do artigo · p. 24 objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Focase, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948370 uma entidade denominada Focase, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Nkululeko Mussipa,estado civil solteiro, Natural de Dzunga Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048333F, estado civil, solteiro emitido 31 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Sifelane Msipa, estado civil solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884563M,estado civil solteiro emitido 10 de Maio de 2017,pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Focase, Limitada, e é uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local,dentro da mesma cidade ou mesmo distrito,e poderá abrir sucursais,agências, delegações,filiais ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil (tecto falso, divisorias,betão,montagem tijoleira);
Número ou marcador · p. 25 b) Electricidade(instalação electrica,c analização,climatização e outras instalações).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Nkululeko Mussipa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Sifelane Msipa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sifelane Msipa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 25 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 b) A evolução previsível da sociedade; a) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 25 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hero Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867427 uma entidade denominada Hero Investimentos & Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400499821I,
Texto do artigo · p. 25 de 19 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Óscar Augusto Moisés, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside Q.11 casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, de 7 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Hero Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, R/C direito, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Augusto Moisés.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia, Rosalina M’bonga Mateus Nhampule, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fida Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948265 uma entidade denominada Fida Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Mujahid Hussain, nacionalidade paquistânica portador do Passaporte n.º AU6899152, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 166, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Ashfaq Butt, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CN3499072, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1910 2° andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Fida Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 1223 R/C, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mujahid Hussain;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ashfaq Butt.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P611764, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
  2. Texto do artigo, página 20: Segundo. Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, maioritária, casada, natual de Maputo, e de nacionaldade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P547743, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento da República Portuguesa.
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Dominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tangerina Azul, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação nos país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:.
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, indústrias, calçados e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga maritima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota pertencente ao sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavaleheiro, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 21: d) Fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendo)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  59. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  64. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 21: Southern Holdings, S.A.
  74. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100112979 uma entidade denominada Southern Holdings, S.A.
  75. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial entre os sócios:
  76. Texto do artigo, página 21: Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, maior, natural de Mabalane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, de 28 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 21: Rosa do Rosário Varela Paulino, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026343Q, de 26 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 21: Yune Agostinho Varela Vuma, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º;
  79. Texto do artigo, página 21: Yani Agostinho Varela Vuma, solteira,
  80. Texto do artigo, página 21: natural de Maputo; Hans Agostinho Varela Vuma; Henzel Agostinho Varela Vuma.
  81. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: Sob a denominação de Southern Holdings, S.A, fica constituída uma sociedade anónima,
  84. Texto do artigo, página 21: que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade é sediada nesta Capital, Avenida Josina Machel n.º 140, 1.º°Andar, Distrito Municipal Kampfumu, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Constitui objeto da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Exploração agrícola e transformação agro-industrial;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Exploração silvícola;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Exploração pecuária;
  91. Número ou marcador, página 21: d) Realização de investimentos;
  92. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração de projectos de engenharia e estudos de viabilidade;
  93. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria económica, jurídica e técnica para agricultura e indústria;
  94. Número ou marcador, página 21: g) Gestão de empresas de transporte por mandato de terceiros;
  95. Número ou marcador, página 21: h) Gestão de empresas de transportes marítimos, ferroviários e rodoviários;
  96. Número ou marcador, página 21: i) Gestão e administração de empresas por mandatos de terceiros;
  97. Número ou marcador, página 21: j) Análise de projectos de investimentos próprios e de terceiros;
  98. Número ou marcador, página 21: k) Projectar e edificar infra-estruturas sociais e económicas.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
  103. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital e das acções
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 21: O capital será de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) totalmente realizado e dividido em 126500 (cento e vinte e seis mil e quinhentas) acções ordinárias, ao portador, do valor nominal de MZM 100,00 (cem meticais) cada uma.
  106. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 21: a) Pela emissão de novas acções, subscritas mediante pagamento;
  108. Número ou marcador, página 21: b) Pelo aumento do valor nominal das acções existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela
  109. Texto do artigo, página 22: aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Na hipótese de aumento de capital, os accionistas fundadores terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de acções.
  111. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no parágrafo 2.º, a preferência para subscrição das acções correspondentes será transferida aos demais accionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.
  112. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. As acções, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos administradores e pelo presidente.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 22: Cada acção dará direito a um voto nas deliberações sociais.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 22: As acções serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade.
  117. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros accionistas ou não, que se denominarão: Presidente do Conselho de Administração, Administrador, Diretor Executivo e Director-Geral. São administradores os Senhores Agostinho Zacarias Vuma e Rosa do Rosário Paulino Varela, Presidente do Conselho de Administração e Administradora, respectivamente.
  120. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os directores serão eleitos por maioria de votos em assembleia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 22: Os directores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer actos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade directa ou indirecta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 22: A direcção proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único. A direcção reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos directores, e suas resoluções constarão do livro de Actas das Reuniões da Direcção.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: Nenhum director entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 1000 (mil) acções, integralizadas, da sociedade, para garantia da sua gestão.
  128. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O mandato dos directores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados.
  129. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Considerar-se-á vago o cargo de director que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da acta da assembleia que o elegeu.
  130. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Os directores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de actas e reuniões da administração.
  131. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. Quando se tornar vago mais de um cargo da direcção, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.
  132. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quinto. O quórum mínimo para deliberações é de 2 (dois) directores.
  133. Texto do artigo, página 22: Parágrafo sexto. Ao director que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da direcção, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na acta.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 22: Os directores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal compor-se-á de 1 (um) membro efetivo e igual número de suplente, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
  141. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 22: Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária, as extraordinárias realizar-
  144. Texto do artigo, página 22: -se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
  145. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 22: Só poderão participar das assembleias os accionistas cujas acções tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 22: Os accionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas acções.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 22: Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
  152. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
  153. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 22: O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
  158. Número ou marcador, página 22: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
  159. Número ou marcador, página 22: b) O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembleia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da direcção, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 23: O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anónima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 23: Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos administradores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
  171. Texto do artigo, página 23: Finda a leitura dos estatutos, disse o senhor Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Presidente definitivamente transformada a firma Southern Holdings, Limitada, com o capital de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior.
  172. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 23: C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100947919 uma entidade
  175. Texto do artigo, página 23: denominada C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Celso Américo Pedro Mutadiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543533B, emitido a 10 de Setembro de 2012, residente na Rua Renato Baptista, casa n.º 345, Q.º 1, Beira;
  178. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de C&M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental, Soc. Unip., Lda, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 23: Sede social
  185. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: Objecto
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  189. Número ou marcador, página 23: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, Implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
  190. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 23: Capital social
  194. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente Celso Américo Pedro Mutadiua.
  195. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Celso Américo Pedro Mutadiua, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social foi já realizado.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  199. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
  206. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Américo Pedro Mutadiua, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  210. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 24: Marnew Trading Service, Limitada
  223. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ivan Fernand Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º°35, cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 24: Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3.º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço Aduaneiro e Consultoria; Prestação de Serviços de Logística e Diversas actividades conexas.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
  246. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
  255. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no
  256. Texto do artigo, página 24: objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 24: Focase, Limitada
  262. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948370 uma entidade denominada Focase, Limitada; entre:
  263. Texto do artigo, página 24: Primeira. Nkululeko Mussipa,estado civil solteiro, Natural de Dzunga Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048333F, estado civil, solteiro emitido 31 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 24: Segunda. Sifelane Msipa, estado civil solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884563M,estado civil solteiro emitido 10 de Maio de 2017,pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 24: Denominação
  268. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Focase, Limitada, e é uma sociedade comercial.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 24: Sede
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local,dentro da mesma cidade ou mesmo distrito,e poderá abrir sucursais,agências, delegações,filiais ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 24: Objecto
  276. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil (tecto falso, divisorias,betão,montagem tijoleira);
  278. Número ou marcador, página 25: b) Electricidade(instalação electrica,c analização,climatização e outras instalações).
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 25: Capital social
  281. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais.
  282. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Nkululeko Mussipa;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Sifelane Msipa.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sifelane Msipa.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  292. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  293. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  294. Número ou marcador, página 25: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  297. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Texto do artigo, página 25: O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  299. Número ou marcador, página 25: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  300. Número ou marcador, página 25: b) A evolução previsível da sociedade; a) O balanço anual financeiro.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 25: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes.
  303. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  304. Texto do artigo, página 25: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 25: Alterações do contrato
  307. Texto do artigo, página 25: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 25: Omissões
  313. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 25: Hero Investimentos & Serviços, Limitada
  316. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867427 uma entidade denominada Hero Investimentos & Serviços, Limitada; entre:
  317. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400499821I,
  318. Texto do artigo, página 25: de 19 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 25: Segundo. Óscar Augusto Moisés, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside Q.11 casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, de 7 de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  320. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Hero Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  326. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, R/C direito, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  333. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  334. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
  335. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  336. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria e agenciamento;
  337. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 25: f) Representação de marcas.
  339. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosalina M’Bonga Mateus Nhampule e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Augusto Moisés.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  348. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  350. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  355. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia, Rosalina M’bonga Mateus Nhampule, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  363. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  366. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 26: Fida Motors, Limitada
  372. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948265 uma entidade denominada Fida Motors, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  374. Texto do artigo, página 26: Mujahid Hussain, nacionalidade paquistânica portador do Passaporte n.º AU6899152, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 166, bairro da Coop.
  375. Texto do artigo, página 26: Muhammad Ashfaq Butt, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CN3499072, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1910 2° andar, bairro central.
  376. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  377. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Fida Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 1223 R/C, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  386. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes.
  388. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  389. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 26: ( Capital social)
  392. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mujahid Hussain;
  394. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ashfaq Butt.
  395. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  400. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
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