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Texto do artigo · p. 38 PRO6, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018 foi matriculada, sob NUEL 100946058, uma entidade denominada PRO6, S.A.:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta o nome Pro6, S.A., e tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, número trezentos e setenta e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, fiscalização e controlo das actividades petrolíferas, mineiras, portuárias e ferro portuárias, incluindo a exploração, representação, comercialização, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de mil meticais cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente: consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aquisição e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 38 Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 39 todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em Assembleia Geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representada a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
Número ou marcador · p. 39 a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
Número ou marcador · p. 39 e) Designar os Auditores ou Fiscais da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar anualmente o Relatório de Gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
Número ou marcador · p. 39 h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade; j)Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 39 c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
Número ou marcador · p. 39 d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade; e)Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
Número ou marcador · p. 39 c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 39 d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
Número ou marcador · p. 39 e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 39 f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas. g)Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Caução
Texto do artigo · p. 39 Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Liquidatários
Texto do artigo · p. 40 Salvo deliberação em contrário serão primeiro liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanços
Texto do artigo · p. 40 Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Lei Aplicável
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a Lei Comercial do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: PRO6, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018 foi matriculada, sob NUEL 100946058, uma entidade denominada PRO6, S.A.:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede social
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta o nome Pro6, S.A., e tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, número trezentos e setenta e seis, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Objecto
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, fiscalização e controlo das actividades petrolíferas, mineiras, portuárias e ferro portuárias, incluindo a exploração, representação, comercialização, agenciamento, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de mil meticais cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente: consórcios e associações em participações.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Aquisição e transmissão de acções
  20. Número ou marcador, página 38: Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
  24. Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
  25. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: Mesa da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Composição da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é composta por
  38. Texto do artigo, página 39: todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em Assembleia Geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  41. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representada a maioria simples do capital social.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: Deliberações da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
  45. Número ou marcador, página 39: a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 39: b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 39: c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 39: d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
  49. Número ou marcador, página 39: e) Designar os Auditores ou Fiscais da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar anualmente o Relatório de Gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  51. Número ou marcador, página 39: g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
  52. Número ou marcador, página 39: h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade; j)Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 39: m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 39: n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia;
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
  58. Número ou marcador, página 39: b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
  59. Número ou marcador, página 39: c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
  60. Número ou marcador, página 39: d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade; e)Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
  61. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 39: Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: Competência do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 39: Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
  71. Número ou marcador, página 39: c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 39: d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
  73. Número ou marcador, página 39: e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
  74. Número ou marcador, página 39: f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas. g)Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 39: Caução
  78. Texto do artigo, página 39: Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 40: Fiscal Único
  82. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
  84. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da liquidação
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 40: Liquidatários
  87. Texto do artigo, página 40: Salvo deliberação em contrário serão primeiro liquidatários os administradores em exercício.
  88. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 40: Balanços
  91. Texto do artigo, página 40: Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 40: Lucros
  94. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 40: A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
  99. Texto do artigo, página 40: a)Pela assinatura de dois administradores;
  100. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
  101. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
  102. Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 40: Lei Aplicável
  105. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a Lei Comercial do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
  106. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 41: INM
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