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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: b) Contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Auditoria interna e externa;
- Número ou marcador, página 32: d) Análise de projectos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 32: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Director-geral
- Texto do artigo, página 32: A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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