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Texto do artigo · p. 32 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) Contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Auditoria interna e externa;
Número ou marcador · p. 32 d) Análise de projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Director-geral
Texto do artigo · p. 32 A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 32: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 32: Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação
  10. Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Sede
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Duração
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Contabilidade geral;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Auditoria interna e externa;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Análise de projectos.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Capital social
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  31. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Administração
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Competências
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 32: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  44. Número ou marcador, página 32: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  45. Número ou marcador, página 32: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Director-geral
  48. Texto do artigo, página 32: A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: Exercício social e contas
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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