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Texto do artigo · p. 21 Southern Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100112979 uma entidade denominada Southern Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, maior, natural de Mabalane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, de 28 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Rosa do Rosário Varela Paulino, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026343Q, de 26 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Yune Agostinho Varela Vuma, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º;
Texto do artigo · p. 21 Yani Agostinho Varela Vuma, solteira,
Texto do artigo · p. 21 natural de Maputo; Hans Agostinho Varela Vuma; Henzel Agostinho Varela Vuma.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sob a denominação de Southern Holdings, S.A, fica constituída uma sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 21 que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é sediada nesta Capital, Avenida Josina Machel n.º 140, 1.º°Andar, Distrito Municipal Kampfumu, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Constitui objeto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração agrícola e transformação agro-industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração silvícola;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração pecuária;
Número ou marcador · p. 21 d) Realização de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração de projectos de engenharia e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria económica, jurídica e técnica para agricultura e indústria;
Número ou marcador · p. 21 g) Gestão de empresas de transporte por mandato de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão de empresas de transportes marítimos, ferroviários e rodoviários;
Número ou marcador · p. 21 i) Gestão e administração de empresas por mandatos de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Análise de projectos de investimentos próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 k) Projectar e edificar infra-estruturas sociais e económicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital e das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O capital será de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) totalmente realizado e dividido em 126500 (cento e vinte e seis mil e quinhentas) acções ordinárias, ao portador, do valor nominal de MZM 100,00 (cem meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela emissão de novas acções, subscritas mediante pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelo aumento do valor nominal das acções existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela
Texto do artigo · p. 22 aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Na hipótese de aumento de capital, os accionistas fundadores terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de acções.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no parágrafo 2.º, a preferência para subscrição das acções correspondentes será transferida aos demais accionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. As acções, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos administradores e pelo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cada acção dará direito a um voto nas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As acções serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros accionistas ou não, que se denominarão: Presidente do Conselho de Administração, Administrador, Diretor Executivo e Director-Geral. São administradores os Senhores Agostinho Zacarias Vuma e Rosa do Rosário Paulino Varela, Presidente do Conselho de Administração e Administradora, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os directores serão eleitos por maioria de votos em assembleia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os directores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer actos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade directa ou indirecta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A direcção proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único. A direcção reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos directores, e suas resoluções constarão do livro de Actas das Reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Nenhum director entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 1000 (mil) acções, integralizadas, da sociedade, para garantia da sua gestão.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O mandato dos directores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Considerar-se-á vago o cargo de director que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da acta da assembleia que o elegeu.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Os directores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de actas e reuniões da administração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. Quando se tornar vago mais de um cargo da direcção, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quinto. O quórum mínimo para deliberações é de 2 (dois) directores.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo sexto. Ao director que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da direcção, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Os directores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal compor-se-á de 1 (um) membro efetivo e igual número de suplente, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária, as extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Só poderão participar das assembleias os accionistas cujas acções tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembleia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da direcção, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anónima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos administradores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
Texto do artigo · p. 23 Finda a leitura dos estatutos, disse o senhor Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Presidente definitivamente transformada a firma Southern Holdings, Limitada, com o capital de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Southern Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100112979 uma entidade denominada Southern Holdings, S.A.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 21: Agostinho Zacarias Vuma, solteiro, maior, natural de Mabalane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F, de 28 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Rosa do Rosário Varela Paulino, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026343Q, de 26 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Yune Agostinho Varela Vuma, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º;
  7. Texto do artigo, página 21: Yani Agostinho Varela Vuma, solteira,
  8. Texto do artigo, página 21: natural de Maputo; Hans Agostinho Varela Vuma; Henzel Agostinho Varela Vuma.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Sob a denominação de Southern Holdings, S.A, fica constituída uma sociedade anónima,
  12. Texto do artigo, página 21: que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é sediada nesta Capital, Avenida Josina Machel n.º 140, 1.º°Andar, Distrito Municipal Kampfumu, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Constitui objeto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Exploração agrícola e transformação agro-industrial;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Exploração silvícola;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Exploração pecuária;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Realização de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração de projectos de engenharia e estudos de viabilidade;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria económica, jurídica e técnica para agricultura e indústria;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Gestão de empresas de transporte por mandato de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Gestão de empresas de transportes marítimos, ferroviários e rodoviários;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Gestão e administração de empresas por mandatos de terceiros;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Análise de projectos de investimentos próprios e de terceiros;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Projectar e edificar infra-estruturas sociais e económicas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital e das acções
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: O capital será de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) totalmente realizado e dividido em 126500 (cento e vinte e seis mil e quinhentas) acções ordinárias, ao portador, do valor nominal de MZM 100,00 (cem meticais) cada uma.
  34. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Pela emissão de novas acções, subscritas mediante pagamento;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Pelo aumento do valor nominal das acções existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela
  37. Texto do artigo, página 22: aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Na hipótese de aumento de capital, os accionistas fundadores terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de acções.
  39. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no parágrafo 2.º, a preferência para subscrição das acções correspondentes será transferida aos demais accionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.
  40. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. As acções, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos administradores e pelo presidente.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Cada acção dará direito a um voto nas deliberações sociais.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: As acções serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros accionistas ou não, que se denominarão: Presidente do Conselho de Administração, Administrador, Diretor Executivo e Director-Geral. São administradores os Senhores Agostinho Zacarias Vuma e Rosa do Rosário Paulino Varela, Presidente do Conselho de Administração e Administradora, respectivamente.
  48. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os directores serão eleitos por maioria de votos em assembleia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Os directores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer actos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade directa ou indirecta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: A direcção proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único. A direcção reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos directores, e suas resoluções constarão do livro de Actas das Reuniões da Direcção.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Nenhum director entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 1000 (mil) acções, integralizadas, da sociedade, para garantia da sua gestão.
  56. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O mandato dos directores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados.
  57. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Considerar-se-á vago o cargo de director que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da acta da assembleia que o elegeu.
  58. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Os directores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de actas e reuniões da administração.
  59. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. Quando se tornar vago mais de um cargo da direcção, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.
  60. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quinto. O quórum mínimo para deliberações é de 2 (dois) directores.
  61. Texto do artigo, página 22: Parágrafo sexto. Ao director que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da direcção, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na acta.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: Os directores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal compor-se-á de 1 (um) membro efetivo e igual número de suplente, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 22: Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária, as extraordinárias realizar-
  72. Texto do artigo, página 22: -se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
  73. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 22: Só poderão participar das assembleias os accionistas cujas acções tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: Os accionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas acções.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 22: Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
  80. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
  86. Número ou marcador, página 22: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
  87. Número ou marcador, página 22: b) O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembleia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da direcção, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anónima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos administradores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
  99. Texto do artigo, página 23: Finda a leitura dos estatutos, disse o senhor Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Presidente definitivamente transformada a firma Southern Holdings, Limitada, com o capital de MZM 12.654.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil meticais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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