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Texto do artigo · p. 27 EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948437 uma entidade denominada EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado com Edna Francisco Augusto Cacho sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. João Carlos Carvalho Moreira, divorciado de Ana Rita Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo Matola, portador do DIRE n.º 11PT00027698 M, emitido na cidade de Maputo em 22 de Setembro de 2017 e válido até 22 de Setembro de 2018, neste acto representado por Carlos Manuel Correia Cacho;
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Representações de marcas;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo n. e.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Correia Cacho;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou por procurador a quem aqueles confiram tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores João Carlos Carvalho Moreira e Carlos Manuel Correia Cacho, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e se designe novo administrador ou renovem os mandatos dos administradores agora designados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948437 uma entidade denominada EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado com Edna Francisco Augusto Cacho sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. João Carlos Carvalho Moreira, divorciado de Ana Rita Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo Matola, portador do DIRE n.º 11PT00027698 M, emitido na cidade de Maputo em 22 de Setembro de 2017 e válido até 22 de Setembro de 2018, neste acto representado por Carlos Manuel Correia Cacho;
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 306, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Representações de marcas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo n. e.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Correia Cacho;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Exclusão dos sócios
  39. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou por procurador a quem aqueles confiram tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores João Carlos Carvalho Moreira e Carlos Manuel Correia Cacho, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e se designe novo administrador ou renovem os mandatos dos administradores agora designados.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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