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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Marnew Trading Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577 uma entidade denominada Marnew Trading Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivan Fernando Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600381361A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Q.1, casa n.º 35, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Odorico Imerson Paiva de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713414C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Q. D, casa n.º 240, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ramilio Jaime Manhique Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100609212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 4, casa n.º 66, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marnew Trading Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Momdlane, n.º 1697, 3º andar, porta 1, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço aduaneiro e consultoria; Prestação de serviços de logística
- Texto do artigo, página 19: e diversas actividades conexas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais,
- Texto do artigo, página 20: correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira.
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramilio Jaime Manhique Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ivan Fernando Novela, ficando assim, sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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