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Texto do artigo · p. 28 BJC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948389 uma entidade denominada BJC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Júlio Benjamin Juliasse Castiano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC33999, emitido aos 11 de Setembro de 2013 e válido até 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maria Domingos Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 03464871, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e válido até 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de BJC Service, Limitada., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 890, R/C, no bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Sistema de segurança electrónica, comunicação e informática (consultoria, projectos, montagem, reparação e manutenção);
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, exportação e venda de material de sistema de segurança electrónica, comunicação e informática.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 28 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: BJC Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948389 uma entidade denominada BJC Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Júlio Benjamin Juliasse Castiano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC33999, emitido aos 11 de Setembro de 2013 e válido até 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Maria Domingos Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 03464871, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e válido até 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de BJC Service, Limitada., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 890, R/C, no bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Sistema de segurança electrónica, comunicação e informática (consultoria, projectos, montagem, reparação e manutenção);
  17. Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação e venda de material de sistema de segurança electrónica, comunicação e informática.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria Domingos Joaquim.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 28: a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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