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Texto do artigo · p. 18 SERVITRAD – Serviços & Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887010 uma entidade denominada Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Narciso Obadias Macuácua, maior, casado em regime de comunhão total de bens com Filadélfia Filipe Filimone Macuácua, natural de canhavano, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 Casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102081845M, emitido em Maputo a 15 de Junho de 2017, e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Filadélfia Filipe Filimone Macuácua maior, casada em regime de comunhão total de bens com Narciso Obadias Macuácua, natural de Maputo, residente no residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564708M, emitido em Maputo a 11 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Gulamo Khan n.º 4258, R/C direito, Maputo – Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de tradução/interpretação de conferência em línguas;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação, reprografia, internet café, informática, publicidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Comunicação e imagem, procurement, recursos humanos, contabilidade, intermediação, e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da sociedade até o dia da constituição é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado
Texto do artigo · p. 18 em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Narciso Obadias Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 18 Filadélfia Filipe Filimone Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivíduos e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gestor (director-geral) ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo Narciso Obadias Macuácua e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos indeterminados os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SERVITRAD – Serviços & Traduções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887010 uma entidade denominada Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Narciso Obadias Macuácua, maior, casado em regime de comunhão total de bens com Filadélfia Filipe Filimone Macuácua, natural de canhavano, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 Casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102081845M, emitido em Maputo a 15 de Junho de 2017, e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Filadélfia Filipe Filimone Macuácua maior, casada em regime de comunhão total de bens com Narciso Obadias Macuácua, natural de Maputo, residente no residente no distrito de Marracuene, bairro de Rikatla, Q.4 casa 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564708M, emitido em Maputo a 11 de Julho de 2017;
  6. Texto do artigo, página 18: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitrad – Serviços & Traduções, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Gulamo Khan n.º 4258, R/C direito, Maputo – Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A empresa tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de tradução/interpretação de conferência em línguas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Formação, reprografia, internet café, informática, publicidade;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comunicação e imagem, procurement, recursos humanos, contabilidade, intermediação, e serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da sociedade até o dia da constituição é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado
  22. Texto do artigo, página 18: em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  23. Texto do artigo, página 18: Narciso Obadias Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%;
  24. Texto do artigo, página 18: Filadélfia Filipe Filimone Macuácua – 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 50%.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivíduos e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gestor (director-geral) ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo Narciso Obadias Macuácua e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos indeterminados os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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