III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2018

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Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948437 uma entidade denominada EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado com Edna Francisco Augusto Cacho sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. João Carlos Carvalho Moreira, divorciado de Ana Rita Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo Matola, portador do DIRE n.º 11PT00027698 M, emitido na cidade de Maputo em 22 de Setembro de 2017 e válido até 22 de Setembro de 2018, neste acto representado por Carlos Manuel Correia Cacho;
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Representações de marcas;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo n. e.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Correia Cacho;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou por procurador a quem aqueles confiram tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores João Carlos Carvalho Moreira e Carlos Manuel Correia Cacho, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e se designe novo administrador ou renovem os mandatos dos administradores agora designados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 BJC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948389 uma entidade denominada BJC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Júlio Benjamin Juliasse Castiano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC33999, emitido aos 11 de Setembro de 2013 e válido até 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maria Domingos Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 03464871, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e válido até 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de BJC Service, Limitada., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 890, R/C, no bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Sistema de segurança electrónica, comunicação e informática (consultoria, projectos, montagem, reparação e manutenção);
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, exportação e venda de material de sistema de segurança electrónica, comunicação e informática.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 28 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Blackbox Sistemas Informáticos, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935759 uma entidade denominada Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, Bairro Polana, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos, hardwares e softwares, prestando serviços informáticos, instalação e manutenção de softwares, redes, programação e computação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal MZN 1.000,00 (mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único da sociedade, podendo a assinatura ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia seja constituída e que delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 30 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 (Limites)
Texto do artigo · p. 30 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 31 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 31 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Milton Abdul Carimo Sulemane.
Texto do artigo · p. 31 Este contrato é celebrado em Maputo, a 14 de Novembro de 2017 e é feito em 3 (três) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agrichem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 31 a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) Contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Auditoria interna e externa;
Número ou marcador · p. 32 d) Análise de projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Director-geral
Texto do artigo · p. 32 A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948117 uma entidade denominada WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 33 Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
Texto do artigo · p. 33 Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q.80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do código comercial e pelos artigos específicos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Encadernação;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer comércio a retalho de artigos de livraria;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra, venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 d) Compra, venda e fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 e) Fabrico de bonés, camisetes, dísticos, panfletos e cartazes;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 33 h) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, divisäo total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  6. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  7. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
  10. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948437 uma entidade denominada EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada; entre:
  11. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado com Edna Francisco Augusto Cacho sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, residente em Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 27: Segundo. João Carlos Carvalho Moreira, divorciado de Ana Rita Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo Matola, portador do DIRE n.º 11PT00027698 M, emitido na cidade de Maputo em 22 de Setembro de 2017 e válido até 22 de Setembro de 2018, neste acto representado por Carlos Manuel Correia Cacho;
  13. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 306, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 27: Duração
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Objecto
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Representações de marcas;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo n. e.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: Capital social
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Correia Cacho;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: Exclusão dos sócios
  47. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou por procurador a quem aqueles confiram tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores João Carlos Carvalho Moreira e Carlos Manuel Correia Cacho, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e se designe novo administrador ou renovem os mandatos dos administradores agora designados.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  69. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 28: BJC Service, Limitada
  79. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948389 uma entidade denominada BJC Service, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 28: Júlio Benjamin Juliasse Castiano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC33999, emitido aos 11 de Setembro de 2013 e válido até 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 28: Maria Domingos Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 03464871, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e válido até 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 28: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de BJC Service, Limitada., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 890, R/C, no bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 28: Duração
  89. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  92. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Sistema de segurança electrónica, comunicação e informática (consultoria, projectos, montagem, reparação e manutenção);
  94. Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação e venda de material de sistema de segurança electrónica, comunicação e informática.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 28: Capital social
  97. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria Domingos Joaquim.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  102. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
  106. Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  111. Número ou marcador, página 28: a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  115. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  119. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  122. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  131. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 29: Blackbox Sistemas Informáticos, S.A
  133. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935759 uma entidade denominada Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
  134. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 29: (Nome, natureza e duração)
  137. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  142. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  143. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, Bairro Polana, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  146. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos, hardwares e softwares, prestando serviços informáticos, instalação e manutenção de softwares, redes, programação e computação.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  149. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  151. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal MZN 1.000,00 (mil meticais).
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  156. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  157. Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único da sociedade, podendo a assinatura ser apostas por chancela.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  164. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  166. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  170. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  171. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  174. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  178. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  179. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  180. Número ou marcador, página 30: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia seja constituída e que delibere sobre determinados assuntos.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  182. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  184. Número ou marcador, página 30: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  185. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  186. Número ou marcador, página 30: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  187. Número ou marcador, página 30: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  188. Número ou marcador, página 30: e) Alteração dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 30: f) Aumento e redução do capital social;
  190. Número ou marcador, página 30: g) Fusão e transformação da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 30: h) Dissolução da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 30: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  194. Texto do artigo, página 30: (Restrição ao direito de voto)
  195. Texto do artigo, página 30: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  197. Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberações)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  200. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administrador Único
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  202. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  206. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  207. Número ou marcador, página 30: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  209. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  210. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  211. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  212. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  213. Número ou marcador, página 30: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  215. Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
  216. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  218. Texto do artigo, página 30: (Limites)
  219. Texto do artigo, página 30: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  220. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  222. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  223. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
  225. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  227. Texto do artigo, página 30: (Acordos parassociais)
  228. Texto do artigo, página 30: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  230. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  231. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  234. Número ou marcador, página 31: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  235. Número ou marcador, página 31: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  236. Número ou marcador, página 31: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  237. Número ou marcador, página 31: d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  238. Número ou marcador, página 31: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  239. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E UM
  241. Texto do artigo, página 31: (Direito aplicável)
  242. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E DOIS
  244. Texto do artigo, página 31: (Administrador provisório)
  245. Texto do artigo, página 31: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Milton Abdul Carimo Sulemane.
  246. Texto do artigo, página 31: Este contrato é celebrado em Maputo, a 14 de Novembro de 2017 e é feito em 3 (três) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
  247. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 31: Agrichem Mozambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  250. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  252. Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
  254. Texto do artigo, página 31: Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
  255. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  264. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  267. Número ou marcador, página 31: a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
  268. Número ou marcador, página 31: b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
  269. Número ou marcador, página 31: c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
  270. Número ou marcador, página 31: d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  272. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  276. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  278. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  280. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  282. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  284. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  301. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 32: Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
  303. Texto do artigo, página 32: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  304. Texto do artigo, página 32: Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
  305. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 32: Denominação
  309. Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 32: Sede
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 32: Duração
  316. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  319. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de recursos humanos;
  321. Número ou marcador, página 32: b) Contabilidade geral;
  322. Número ou marcador, página 32: c) Auditoria interna e externa;
  323. Número ou marcador, página 32: d) Análise de projectos.
  324. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
  325. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 32: Capital social
  328. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  330. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 32: Administração
  334. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
  335. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 32: Competências
  338. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  340. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  341. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 32: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  343. Número ou marcador, página 32: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  344. Número ou marcador, página 32: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 32: Director-geral
  347. Texto do artigo, página 32: A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
  348. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 33: Exercício social e contas
  351. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 33: WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  359. Texto do artigo, página 33: no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948117 uma entidade denominada WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada; entre:
  360. Texto do artigo, página 33: Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
  361. Texto do artigo, página 33: Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q.80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
  362. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do código comercial e pelos artigos específicos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 33: a) Encadernação;
  373. Número ou marcador, página 33: b) Exercer comércio a retalho de artigos de livraria;
  374. Número ou marcador, página 33: c) Compra, venda e fornecimento de material de escritório;
  375. Número ou marcador, página 33: d) Compra, venda e fornecimento de equipamento hospitalar;
  376. Número ou marcador, página 33: e) Fabrico de bonés, camisetes, dísticos, panfletos e cartazes;
  377. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços,
  379. Número ou marcador, página 33: h) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  380. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
  385. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, divisäo total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  400. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
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