III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 28/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948437 uma entidade denominada EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado com Edna Francisco Augusto Cacho sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. João Carlos Carvalho Moreira, divorciado de Ana Rita Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo Matola, portador do DIRE n.º 11PT00027698 M, emitido na cidade de Maputo em 22 de Setembro de 2017 e válido até 22 de Setembro de 2018, neste acto representado por Carlos Manuel Correia Cacho;
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, porta 306, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Representações de marcas;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo n. e.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Correia Cacho;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 27: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou por procurador a quem aqueles confiram tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores João Carlos Carvalho Moreira e Carlos Manuel Correia Cacho, terminando, excepcionalmente, os seus mandatos na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e se designe novo administrador ou renovem os mandatos dos administradores agora designados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: BJC Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948389 uma entidade denominada BJC Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Júlio Benjamin Juliasse Castiano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC33999, emitido aos 11 de Setembro de 2013 e válido até 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maria Domingos Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 03464871, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e válido até 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de BJC Service, Limitada., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 890, R/C, no bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Sistema de segurança electrónica, comunicação e informática (consultoria, projectos, montagem, reparação e manutenção);
- Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação e venda de material de sistema de segurança electrónica, comunicação e informática.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria Domingos Joaquim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Júlio Benjamin Juliasse Castiano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Blackbox Sistemas Informáticos, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935759 uma entidade denominada Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Blackbox Sistemas Informáticos, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, Bairro Polana, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos, hardwares e softwares, prestando serviços informáticos, instalação e manutenção de softwares, redes, programação e computação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal MZN 1.000,00 (mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único da sociedade, podendo a assinatura ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia seja constituída e que delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 30: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administrador Único
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: (Limites)
- Texto do artigo, página 30: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 30: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 31: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Administrador provisório)
- Texto do artigo, página 31: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Milton Abdul Carimo Sulemane.
- Texto do artigo, página 31: Este contrato é celebrado em Maputo, a 14 de Novembro de 2017 e é feito em 3 (três) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Agrichem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100948583 uma entidade denominada Agrichem Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Farm Ag International Ltd, sociedade comercial, constituída nas Maurícias, em 19 de Maio de 2010, na cidade de Port Louis, representada por Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Rassalan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido a 11 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 44, R/C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Michelle Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06434271, emitido a 18 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente na África do Sul, representada por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Paul Johannes Du Randt, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 7512255098086, emitido a 29 de Setembro de 1994, na África do Sul, residente na África do Sul, representado por Yasser Rassalan, acima devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Agrichem Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal comércio com importação e exportação de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como comércio geral, prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios, consultoria e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 31: a) Farm Ag International, Ltd – dez mil meticais que corresponde a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) Yasser Rassalan – cinco mil meticais que corresponde a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Michelle Potgieter – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital;
- Número ou marcador, página 31: d) Paul Johannes Du Randt – dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a 12.5% do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948451 uma entidade denominada Nexus Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Contrato de sociedade unipessoal, limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Mumbaraque Abdulrazac, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423465Q, valido até 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1518-RC, Bairro Sommerschield.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: b) Contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Auditoria interna e externa;
- Número ou marcador, página 32: d) Análise de projectos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à um único sócio correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrado por um Administrador, conforme a determinação do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao administrador representare a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 32: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Director-geral
- Texto do artigo, página 32: A gestão diária da sociedade é confiado ao sócio único Mumbaraque Abdulrazac.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 33: no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948117 uma entidade denominada WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 33: Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
- Texto do artigo, página 33: Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q.80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do código comercial e pelos artigos específicos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Encadernação;
- Número ou marcador, página 33: b) Exercer comércio a retalho de artigos de livraria;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra, venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: d) Compra, venda e fornecimento de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: e) Fabrico de bonés, camisetes, dísticos, panfletos e cartazes;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 33: h) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, divisäo total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mux Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vehicle Solution Center, Limitada
- Certidão de registo Diamond Star, Limitada
- Certidão de registo Sun Cake, Limitada
- Diploma Malema Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Anteros SGPS – Sociedade Gestora De Participações Sociais
- Certidão de registo Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
- Certidão de registo Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SERVITRAD – Serviços & Traduções, Limitada
- Certidão de registo Apple Fix, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Smart House, Limitada
- Certidão de registo Marnew Trading Service, Limitada
- Certidão de registo Tangerina Azul, Limitada
- Certidão de registo Southern Holdings, S.A.
- Certidão de registo C &M – Consultoria Técnica em Agro Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marnew Trading Service, Limitada
- Certidão de registo Focase, Limitada
- Certidão de registo Hero Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fida Motors, Limitada
- Certidão de registo EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BJC Service, Limitada
- Certidão de registo Blackbox Sistemas Informáticos, S.A
- Certidão de registo Agrichem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo WNC Serigrafia Equipamento & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fang Fang Shiping Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Guwe Clean & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Solid-Sales Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Eighteen And Under Liimtada
- Diploma Multi Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mobi, Limitada
- Certidão de registo PRO6, S.A.
- Diploma Associação Interage - Carlos de Melo
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macandene
- Certidão de registo Panku Investments & Holding, S.A.
- Certidão de registo Sirisiri Resorts, Limitada
- Certidão de registo China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada