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- Texto do artigo, página 11: CSA, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694119, uma entidade denominada CSA, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Sérgio Steytler, casado com Gisela Sucá Steytler, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 21 de Janeiro de 2021 e residente na Avenida da Namaacha, casa número 3.406, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane. Ralito Cassamo Abdula, casado com Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 3 de Setembro de 2021 e residente no bairro de Chinonaquila, distrito Munucipal de Boane quarteirão n.º 1, casa nº 3405, cidade da Matola. O contrato reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CSA, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mapulene, talhão n.º 104, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando a assembleia geral assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: transportes rodoviário, de mercadorias, cargas, bens e mistos, logística, fornecimento, aluguer de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte proporção: Uma quota no valor nominal de 1.005.000,00MT (um milhão e cinco mil meticais), o correspondente a 67% (sessenta e sete) por centos do capital social pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler. Outra quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por centos pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, avales, fianças, contratos, abertura de contas bancaria, comissões, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e distribuição dos lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes Estatutos. Dois) Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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