III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 28
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba. AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atieno the Shopping 4 You, Limitada. Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada. Car Zone, Limitada. CMC África Austral, Limitada. Congodiamonds Moz, Limitada. Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSA, Limitada. E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Carlos Morgado. Greencut Arquitectura Paisagísta, Limitada. HB Renewables, Limitada. JLC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keshel, Limitada. LA Unika – Socieadade Unipessoal, Limitada. Laraf Property, Limitada. Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LXB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Magic Grafic, Limitada. Mahala Consultoria e Serviços, Limitada. Mahe Serviços, Limitada. Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marlufi Eventos & Serviços, Limitada. Maxi Segurança Maputo, Limitada. Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada. MPI Ingineering, Limitada. New Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onix, Limitada. Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpion- Comércio & Serviços, Limitada. Seth Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strong Engine and service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Young PS, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Jaime António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de William Jaime António.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila..
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sheila Nurmomade Osman, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ayesha Nurmomade Osman.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Virgínia Maria Cumbana, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Carolina Gonçalves Nhassengo para passar a usar o nome completo de Caroly Gonçalves Nhassengo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Marina Domingues Alves Martins Morgado, Bruno Miguel Ferreira Morgado, Rúben Ferreira Morgado, Marco Martins Morgado e Pedro Martins Morgado, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Carlos Morgado como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Carlos Morgado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo,1 de Fevereiro de 2022. A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário do Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação de Gestão Comunitaria Chitucuco de Nomba, sem fins lucrativos e com sede no bairro de Nomba, quarteirao n.º 1, casa 45, posto administativo de Lulimile, distrito de Lichinga, com área de actuação na provincia de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constitição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa, Lichinga, 30 de Dezembro de 2021. — O Secretário do Estado na província, Dinis Chambiuane Vilanculos.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Chinhamapere Mining Services, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7569L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
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7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
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14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 30,00´´ 2 - 18º 49´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
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14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 30,00´´ 3 - 18º 49´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
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5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
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7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
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9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 20,00´´ 4 - 18º 47´ 20,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
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13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
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VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
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7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
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11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 00,00´´ 6 - 18º 49´ 40,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
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5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
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11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
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13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 00,00´´ 7 - 18º 49´ 40,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
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14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 58´ 30,00´´ 8 - 18º 50´ 00,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
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7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
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10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
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12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
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11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
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1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
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6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 10,00´´ 12 - 18º 50´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 10,00´´ 13 - 18º 50´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 40,00´´ 14 - 18º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101677141,
Texto do artigo · p. 2 uma denominada Associação Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: entre cidadãos nacionais: Amélia Cassimo, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108875890C, emitido a 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Caisse Aissa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101938970M, emitido a
Texto do artigo · p. 3 24 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Carlos Adamo Saine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682483M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Cawanda Cássimo João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102365148N, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro de Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Fidelino Mussa Sabite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101124725N, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Iassine Francisco Teblo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101012742J, emitido a 16 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 6-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Jaime Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100597696B, emitido a 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Paulino Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105760499I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Rosa Adamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101067315M, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 03-Nomba, na cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 3 Saide Lopes Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100163652Q, emitido a
Texto do artigo · p. 3 17 de Setembro de 2020, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado ao abrigo do disposto na Lei 8/91 de 18 de Junho – Lei que Regula o Direito a Livre Associação, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba, adiante designada por AGECCN é uma associação constituída maioritariamente por cidadãos da comunidade de Nomba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A AGECCN é uma associação sem fins lucrativos, de direitos privados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica de acordo com a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho em vigor em Moçambique e que se rege pelo disposto neste estatuto, e demais legislações vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba tem a sua sede no Posto Administrativo de Lulimile, Distrito de Lichinga, com a área de actuação na província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção estabelecer delegações em todo o território nacional e/ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O período de duração da AGECCN é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A AGECCN tem como objecto o desenvolvimento comunitário, mediante implementação de projectos comunitários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A AGECCN é composta por um número indeterminado de membros, que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente Estatuto e sejam admitidos nos termos do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AGECCN são distinguidos através das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da AGECCN.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos aqueles que forem admitidos nos termos deste estatuto depois da constituição da AGECCN.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestado à AGECCN.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São membros beneméritos os que de modo particular, com subsídios e serviços, facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da AGECCN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 cumprirem com os seus deveres, não respeitar os seus representantes legais, valores, reputação, objectivos e demais dispositivos estatutárias da AGECCN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Compor a Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar do Conselho de Direcção e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 d) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar-se de todos os serviços a serem prestados pela AGECCN nos termos do presente estatuto e regulamentos internos a serem criados;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar e utilizar os bens da AGECCN que se destinem para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Beneficiar de descontos em todos os serviços prestados pela AGECCN a serem fixados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento por escrito sobre assuntos de interesse da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 4 l) Ter posse de cartão de membro e representar a AGECCN em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação; e
Número ou marcador · p. 4 m) Pedir seu afastamento da AGECCN.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros efectivos gozarão de seus direitos após três meses da sua admissão.
Número ou marcador · p. 4 Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber gratuitamente qualquer publicação da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todas as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da AGECCN; e;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AGECCN, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AGECCN na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 4 g) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar em todas actividades que forem indicadas pela AGECCN; e
Número ou marcador · p. 4 i) Participar dos eventos realizados pela AGECCN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções a aplicar)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes sanções, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três à doze meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Afastamento dos cargos directivos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da AGECCN ou dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Faltem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da AGECCN:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AGECCN e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos da AGECCN;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir, sancionar e premiar os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e destituir os órgãos sociais e aferir posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberar a respeito de qualquer assunto inerente a associação, especialmente os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Fixação das quotas e sua periodicidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Relatórios de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Dissolução da AGECCN, segundo os processos estabelecidos neste estatuto incluindo casos omissos nele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente – Caisse Aissa, um vicepresidente – Paulino Aly Mussa e um secretário – Iassine Francisco Teblo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 4 e) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 4 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 4 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter e dirigir a votação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento das Reuniões Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por solicitação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho fiscal, mediante facto relevante ligado às finanças da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Por, no mínimo, 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Modalidades de convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias serão sempre convocadas através de uma carta de convocação dirigida a cada um dos membros fisicamente e/ou pelo
Texto do artigo · p. 5 meio de comunicação que melhor convier, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia a serem tratadas nos encontros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para fins de aprovação dos instrumentos normativos, será exigida maioria qualificada de 2/3 dos membros da associação para depois as actas serem lavradas pelo secretário, em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Definição e constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração e é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: um Presidente Fidelino Mussa Sabite, um Vicepresidente – Paulino Aly Mussa, um secretário – Cawanda Cássimo João, um tesoureiro – Saide Lopes Ali e um conselheiro – Carlos Adamo Saine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir a política geral e as estratégias da AGECCN, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da AGECCN e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 5 f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da AGECCN, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
Número ou marcador · p. 5 h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da AGECCN;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este Estatuto;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário; n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar oficialmente a AGECCN, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções do Conselho de Direcção e das Assembleias Gerais da AGECCN;
Número ou marcador · p. 5 d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte,
Texto do artigo · p. 5 o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Dois) São atribuições do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da AGECCN.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio aprovada pela AGECCN, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da AGECCN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição e constituição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da Organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente – Amélia Cássimo, um vice-presidente – Rosa Adamo e um secretário - Jaime Matola.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos dos membros do
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal não são remunerados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da AGECCN;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da AGECCN é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AGECCN:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AGECCN realize para, fins da sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AGECCN deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A dissolução da AGECCN apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Lichinga, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692507, uma entidade denominada AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alessandro Filippo Cavallari, de 44 anos de
Texto do artigo · p. 6 idade, filho de Francesco Cavallari e de
Texto do artigo · p. 6 Bruna Serini, Solteiro, maior, natural de Brescia - Itália, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB5685873, emitido aos 12 de Abril de 2021, e válido até 11 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Golf Residence, Bloco 1, 12°andar direito, Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do patrimonio público e privado;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaboração de projectos,
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
Texto do artigo · p. 7 autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio AlessandroFilippo Cavallari.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio AlessandroFilippo Cavallari.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
Texto do artigo · p. 7 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Atieno the Shopping 4 You, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696820, uma entidade denominada Atieno the Shopping 4 You, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Pedro Augusto Inglês – casado com a senhora Olívia da Graça da Costa Cunha Inglês, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253316F, emitido a 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, na Avenida Kim Il Sung, n.° 25, 2.º andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Pedro Augusto Inglês Júniorsolteiro, maior, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105799481M, emitido a 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Kim Il Sung, n.° 1011, casa n.º 1049, segunda andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Atieno Isabel da Costa Inglêssolteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256949A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Kim Il Sung, n.° 1011, casa n.º 1049, Segunda Andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Ambos os menores (Pedro Augusto Inglês Júnior e Atieno Isabel da Costa Inglês) são representados neste acto pelo pai - Pedro Augusto Inglês. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Atieno the Shopping 4 You, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Sommerschield, na Avenida Kim Il Sung, n.° 25, segunda andar, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares e derivados, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas e de animais, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, pronto socorro de viaturas, venda de acessorios para bombas de combustível,
Texto do artigo · p. 8 fornecimento de águas, venda de vestuários e calçados, electrodomésticos, descodificadores de sinal, produtos e equipamentos para ginásios, material escolar e de escritorios, venda de ração para animais, venda de produtos quimicos e ferragens. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio - Pedro Augusto Inglês;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio - Pedro Augusto Inglês Júnior;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia - Atieno Isabel da Costa Inglês.
Texto do artigo · p. 8 ..................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Pedro Augusto Inglês - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
Texto do artigo · p. 8 actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na EN04, Avenida Samora Machel, n.º 13, parcela n.º 3380, armazém porta n.º 1, bairro de Tchumene, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101247031, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, mudança de endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua dos Irmãos Roby, n.º 128A-26, rés-do-chão, bairro Mikadjuine, cidade de Maputo, NUIT 401069445, e tem a sua sucursal na rua dos Irmãos Roby, n.º 128-A-27, rés-dochão, bairro Mikadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Administração
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 28
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba. AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atieno the Shopping 4 You, Limitada. Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada. Car Zone, Limitada. CMC África Austral, Limitada. Congodiamonds Moz, Limitada. Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSA, Limitada. E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Carlos Morgado. Greencut Arquitectura Paisagísta, Limitada. HB Renewables, Limitada. JLC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keshel, Limitada. LA Unika – Socieadade Unipessoal, Limitada. Laraf Property, Limitada. Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LXB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Magic Grafic, Limitada. Mahala Consultoria e Serviços, Limitada. Mahe Serviços, Limitada. Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marlufi Eventos & Serviços, Limitada. Maxi Segurança Maputo, Limitada. Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada. MPI Ingineering, Limitada. New Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onix, Limitada. Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpion- Comércio & Serviços, Limitada. Seth Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strong Engine and service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Young PS, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  20. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Jaime António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de William Jaime António.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila..
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sheila Nurmomade Osman, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ayesha Nurmomade Osman.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Virgínia Maria Cumbana, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Carolina Gonçalves Nhassengo para passar a usar o nome completo de Caroly Gonçalves Nhassengo.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Marina Domingues Alves Martins Morgado, Bruno Miguel Ferreira Morgado, Rúben Ferreira Morgado, Marco Martins Morgado e Pedro Martins Morgado, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Carlos Morgado como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Carlos Morgado.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo,1 de Fevereiro de 2022. A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário do Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação de Gestão Comunitaria Chitucuco de Nomba, sem fins lucrativos e com sede no bairro de Nomba, quarteirao n.º 1, casa 45, posto administativo de Lulimile, distrito de Lichinga, com área de actuação na provincia de Niassa.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constitição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa, Lichinga, 30 de Dezembro de 2021. — O Secretário do Estado na província, Dinis Chambiuane Vilanculos.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Chinhamapere Mining Services, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7569L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 30,00´´ 2 - 18º 49´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 30,00´´ 3 - 18º 49´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 20,00´´ 4 - 18º 47´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 20,00´´ 5 - 18º 47´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 00,00´´ 6 - 18º 49´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 00,00´´ 7 - 18º 49´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 30,00´´ 8 - 18º 50´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 30,00´´ 9 - 18º 50´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 00,00´´ 10 - 18º 50´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 00,00´´ 11 - 18º 50´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 10,00´´ 12 - 18º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 10,00´´ 13 - 18º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 40,00´´ 14 - 18º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 30,00´´
    2- 18º 49´ 20,00´´32º 56´ 30,00´´
    3- 18º 49´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    4- 18º 47´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´
    5- 18º 47´ 20,00´´32º 59´ 00,00´´
    6- 18º 49´ 40,00´´32º 59´ 00,00´´
    7- 18º 49´ 40,00´´32º 58´ 30,00´´
    8- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 30,00´´
    9- 18º 50´ 00,00´´32º 58´ 00,00´´
    10- 18º 50´ 10,00´´32º 58´ 00,00´´
    11- 18º 50´ 10,00´´32º 57´ 10,00´´
    12- 18º 50´ 30,00´´32º 57´ 10,00´´
    13- 18º 50´ 30,00´´32º 56´ 40,00´´
    14- 18º 50´ 40,00´´32º 56´ 40,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101677141,
  62. Texto do artigo, página 2: uma denominada Associação Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: entre cidadãos nacionais: Amélia Cassimo, solteira, de nacionalidade
  63. Texto do artigo, página 2: moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108875890C, emitido a 8 de Janeiro
  64. Texto do artigo, página 2: de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
  65. Texto do artigo, página 2: Caisse Aissa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101938970M, emitido a
  66. Texto do artigo, página 3: 24 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
  67. Texto do artigo, página 3: Carlos Adamo Saine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682483M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
  68. Texto do artigo, página 3: Cawanda Cássimo João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102365148N, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro de Nomba, na cidade de Lichinga;
  69. Texto do artigo, página 3: Fidelino Mussa Sabite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101124725N, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
  70. Texto do artigo, página 3: Iassine Francisco Teblo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101012742J, emitido a 16 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 6-Nomba, na cidade de Lichinga;
  71. Texto do artigo, página 3: Jaime Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100597696B, emitido a 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
  72. Texto do artigo, página 3: Paulino Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105760499I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
  73. Texto do artigo, página 3: Rosa Adamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101067315M, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 03-Nomba, na cidade de Lichinga; e
  74. Texto do artigo, página 3: Saide Lopes Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100163652Q, emitido a
  75. Texto do artigo, página 3: 17 de Setembro de 2020, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga.
  76. Texto do artigo, página 3: É celebrado ao abrigo do disposto na Lei 8/91 de 18 de Junho – Lei que Regula o Direito a Livre Associação, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba, adiante designada por AGECCN é uma associação constituída maioritariamente por cidadãos da comunidade de Nomba.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  82. Texto do artigo, página 3: A AGECCN é uma associação sem fins lucrativos, de direitos privados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica de acordo com a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho em vigor em Moçambique e que se rege pelo disposto neste estatuto, e demais legislações vigentes em Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba tem a sua sede no Posto Administrativo de Lulimile, Distrito de Lichinga, com a área de actuação na província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção estabelecer delegações em todo o território nacional e/ou fora de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 3: O período de duração da AGECCN é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 3: A AGECCN tem como objecto o desenvolvimento comunitário, mediante implementação de projectos comunitários.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  94. Texto do artigo, página 3: A AGECCN é composta por um número indeterminado de membros, que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente Estatuto e sejam admitidos nos termos do artigo oitavo.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AGECCN são distinguidos através das seguintes categorias:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários; e
  101. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da AGECCN.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos aqueles que forem admitidos nos termos deste estatuto depois da constituição da AGECCN.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestado à AGECCN.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros beneméritos os que de modo particular, com subsídios e serviços, facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da AGECCN.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  108. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  111. Texto do artigo, página 3: cumprirem com os seus deveres, não respeitar os seus representantes legais, valores, reputação, objectivos e demais dispositivos estatutárias da AGECCN.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Compor a Assembleia Geral dos membros;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Participar do Conselho de Direcção e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se de todos os serviços a serem prestados pela AGECCN nos termos do presente estatuto e regulamentos internos a serem criados;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar e utilizar os bens da AGECCN que se destinem para uso comum dos associados;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de descontos em todos os serviços prestados pela AGECCN a serem fixados pelo Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 4: i) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da AGECCN;
  124. Número ou marcador, página 4: j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento por escrito sobre assuntos de interesse da AGECCN;
  125. Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  126. Número ou marcador, página 4: l) Ter posse de cartão de membro e representar a AGECCN em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação; e
  127. Número ou marcador, página 4: m) Pedir seu afastamento da AGECCN.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos gozarão de seus direitos após três meses da sua admissão.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Receber gratuitamente qualquer publicação da AGECCN;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as assembleias gerais;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento da AGECCN;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da AGECCN; e;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  137. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AGECCN, os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AGECCN na realização das suas actividades;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio;
  145. Número ou marcador, página 4: h) Participar em todas actividades que forem indicadas pela AGECCN; e
  146. Número ou marcador, página 4: i) Participar dos eventos realizados pela AGECCN.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Sanções a aplicar)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes sanções, consoante a gravidade da infracção cometida:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão registada;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três à doze meses;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Afastamento dos cargos directivos; e
  153. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão;
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da AGECCN;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da AGECCN ou dos seus membros; e
  157. Número ou marcador, página 4: c) Faltem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Estrutura dos órgãos sociais e mandatos)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AGECCN:
  161. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  163. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Definição da Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AGECCN e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos da AGECCN;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Admitir, sancionar e premiar os membros;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os órgãos sociais e aferir posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberar a respeito de qualquer assunto inerente a associação, especialmente os seguintes:
  176. Texto do artigo, página 4: a)Fixação das quotas e sua periodicidade;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Relatórios de contas do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da AGECCN, segundo os processos estabelecidos neste estatuto incluindo casos omissos nele.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências da Mesa da Assembleia)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente – Caisse Aissa, um vicepresidente – Paulino Aly Mussa e um secretário – Iassine Francisco Teblo.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Manter ordem nas assembleias;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar palavra;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Submeter e dirigir a votação; e
  191. Número ou marcador, página 4: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento das Reuniões Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Por solicitação do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho fiscal, mediante facto relevante ligado às finanças da associação; e
  200. Número ou marcador, página 4: d) Por, no mínimo, 2/3 dos membros.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: (Modalidades de convocação da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 4: As assembleias serão sempre convocadas através de uma carta de convocação dirigida a cada um dos membros fisicamente e/ou pelo
  205. Texto do artigo, página 5: meio de comunicação que melhor convier, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia a serem tratadas nos encontros.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Para fins de aprovação dos instrumentos normativos, será exigida maioria qualificada de 2/3 dos membros da associação para depois as actas serem lavradas pelo secretário, em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Definição e constituição)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração e é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: um Presidente Fidelino Mussa Sabite, um Vicepresidente – Paulino Aly Mussa, um secretário – Cawanda Cássimo João, um tesoureiro – Saide Lopes Ali e um conselheiro – Carlos Adamo Saine.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Definir a política geral e as estratégias da AGECCN, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da AGECCN e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da AGECCN, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da AGECCN;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
  227. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este Estatuto;
  228. Número ou marcador, página 5: k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
  229. Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes Estatutos;
  230. Número ou marcador, página 5: m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário; n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Representar oficialmente a AGECCN, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções do Conselho de Direcção e das Assembleias Gerais da AGECCN;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  239. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte,
  240. Texto do artigo, página 5: o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) São atribuições do vice-presidente:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da AGECCN.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho de Direcção)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio aprovada pela AGECCN, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  252. Número ou marcador, página 5: Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da AGECCN.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Definição e constituição)
  259. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da Organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente – Amélia Cássimo, um vice-presidente – Rosa Adamo e um secretário - Jaime Matola.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos dos membros do
  265. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal não são remunerados.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da AGECCN;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
  274. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 6: (Património)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O património da AGECCN é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  285. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AGECCN:
  286. Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AGECCN realize para, fins da sustentabilidade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  289. Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AGECCN deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da AGECCN apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
  298. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  299. Texto do artigo, página 6: Lichinga, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  300. Texto do artigo, página 6: AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692507, uma entidade denominada AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alessandro Filippo Cavallari, de 44 anos de
  303. Texto do artigo, página 6: idade, filho de Francesco Cavallari e de
  304. Texto do artigo, página 6: Bruna Serini, Solteiro, maior, natural de Brescia - Itália, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB5685873, emitido aos 12 de Abril de 2021, e válido até 11 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Golf Residence, Bloco 1, 12°andar direito, Polana Caniço, cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  312. Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do patrimonio público e privado;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos,
  319. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
  320. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de gestão empresarial:
  321. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços gerais;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
  323. Número ou marcador, página 6: h) Comércio geral com importação & exportação;
  324. Número ou marcador, página 6: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
  326. Texto do artigo, página 7: autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio AlessandroFilippo Cavallari.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio AlessandroFilippo Cavallari.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  344. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
  349. Texto do artigo, página 7: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Atieno the Shopping 4 You, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696820, uma entidade denominada Atieno the Shopping 4 You, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  359. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  360. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Pedro Augusto Inglês – casado com a senhora Olívia da Graça da Costa Cunha Inglês, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253316F, emitido a 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, na Avenida Kim Il Sung, n.° 25, 2.º andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 7: Segundo. Pedro Augusto Inglês Júniorsolteiro, maior, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105799481M, emitido a 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Kim Il Sung, n.° 1011, casa n.º 1049, segunda andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Atieno Isabel da Costa Inglêssolteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256949A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Kim Il Sung, n.° 1011, casa n.º 1049, Segunda Andar, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Ambos os menores (Pedro Augusto Inglês Júnior e Atieno Isabel da Costa Inglês) são representados neste acto pelo pai - Pedro Augusto Inglês. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Atieno the Shopping 4 You, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Sommerschield, na Avenida Kim Il Sung, n.° 25, segunda andar, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares e derivados, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas e de animais, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, pronto socorro de viaturas, venda de acessorios para bombas de combustível,
  369. Texto do artigo, página 8: fornecimento de águas, venda de vestuários e calçados, electrodomésticos, descodificadores de sinal, produtos e equipamentos para ginásios, material escolar e de escritorios, venda de ração para animais, venda de produtos quimicos e ferragens. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio - Pedro Augusto Inglês;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio - Pedro Augusto Inglês Júnior;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia - Atieno Isabel da Costa Inglês.
  376. Texto do artigo, página 8: ..................................................................
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  379. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Pedro Augusto Inglês - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  380. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanços)
  386. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das
  387. Texto do artigo, página 8: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  388. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  392. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na EN04, Avenida Samora Machel, n.º 13, parcela n.º 3380, armazém porta n.º 1, bairro de Tchumene, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101247031, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, mudança de endereço, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  396. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 8: Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua dos Irmãos Roby, n.º 128A-26, rés-do-chão, bairro Mikadjuine, cidade de Maputo, NUIT 401069445, e tem a sua sucursal na rua dos Irmãos Roby, n.º 128-A-27, rés-dochão, bairro Mikadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  398. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  400. Texto do artigo, página 8: Administração
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