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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Marlufi Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101644502, a sociedade Marlufi Eventos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Marlufi Eventos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação das sócias, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 25: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de produtos alimentares; ii) Venda de géneros frescos; iii) Boutique e salão; iv) Serviços de bar, restaurante e descoteca;
- Número ou marcador, página 25: v) Catering; vi) Aluguer de sala de reuniões e salão para festas; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos; viii) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga; ix) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre as sócias:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 6.400,00 MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadoe de Bilhete de Identidade n.º 111204083322B, de 2 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 108902175;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.400,00 MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Fernanda Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 070102174254C, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104981119;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.800,00MT (vinte mil e oitocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) por cento do capital social pertencente à sócia Leite Laimone Maquechemo, casada, com Cundizane Adalima, em regime de comunhão geral de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100747994B, de 27 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115491512;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 6.400,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Isabel Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104144384F, de 16 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 10396990.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Luísa Laimone Adalima, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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