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- Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101677141,
- Texto do artigo, página 2: uma denominada Associação Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: entre cidadãos nacionais: Amélia Cassimo, solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108875890C, emitido a 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Caisse Aissa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101938970M, emitido a
- Texto do artigo, página 3: 24 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Carlos Adamo Saine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682483M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Cawanda Cássimo João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102365148N, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro de Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Fidelino Mussa Sabite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101124725N, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Iassine Francisco Teblo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101012742J, emitido a 16 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 6-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Jaime Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010100597696B, emitido a 17 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Paulino Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105760499I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Urbano 4-Nomba, na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: Rosa Adamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101067315M, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 03-Nomba, na cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 3: Saide Lopes Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100163652Q, emitido a
- Texto do artigo, página 3: 17 de Setembro de 2020, pelos serviços de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no Bairro Urbano 04-Nomba, na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado ao abrigo do disposto na Lei 8/91 de 18 de Junho – Lei que Regula o Direito a Livre Associação, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba, adiante designada por AGECCN é uma associação constituída maioritariamente por cidadãos da comunidade de Nomba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A AGECCN é uma associação sem fins lucrativos, de direitos privados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica de acordo com a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho em vigor em Moçambique e que se rege pelo disposto neste estatuto, e demais legislações vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Gestão Comunitária Chitucuco de Nomba tem a sua sede no Posto Administrativo de Lulimile, Distrito de Lichinga, com a área de actuação na província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção estabelecer delegações em todo o território nacional e/ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O período de duração da AGECCN é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A AGECCN tem como objecto o desenvolvimento comunitário, mediante implementação de projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A AGECCN é composta por um número indeterminado de membros, que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente Estatuto e sejam admitidos nos termos do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AGECCN são distinguidos através das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da AGECCN.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos aqueles que forem admitidos nos termos deste estatuto depois da constituição da AGECCN.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestado à AGECCN.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros beneméritos os que de modo particular, com subsídios e serviços, facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da AGECCN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: cumprirem com os seus deveres, não respeitar os seus representantes legais, valores, reputação, objectivos e demais dispositivos estatutárias da AGECCN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Compor a Assembleia Geral dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar do Conselho de Direcção e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se de todos os serviços a serem prestados pela AGECCN nos termos do presente estatuto e regulamentos internos a serem criados;
- Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar e utilizar os bens da AGECCN que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de descontos em todos os serviços prestados pela AGECCN a serem fixados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento por escrito sobre assuntos de interesse da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 4: l) Ter posse de cartão de membro e representar a AGECCN em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação; e
- Número ou marcador, página 4: m) Pedir seu afastamento da AGECCN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos gozarão de seus direitos após três meses da sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber gratuitamente qualquer publicação da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da AGECCN; e;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AGECCN, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AGECCN na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar em todas actividades que forem indicadas pela AGECCN; e
- Número ou marcador, página 4: i) Participar dos eventos realizados pela AGECCN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções a aplicar)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes sanções, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três à doze meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Afastamento dos cargos directivos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da AGECCN ou dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 4: c) Faltem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AGECCN:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AGECCN e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos da AGECCN;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir, sancionar e premiar os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os órgãos sociais e aferir posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberar a respeito de qualquer assunto inerente a associação, especialmente os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Fixação das quotas e sua periodicidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Relatórios de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da AGECCN, segundo os processos estabelecidos neste estatuto incluindo casos omissos nele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente – Caisse Aissa, um vicepresidente – Paulino Aly Mussa e um secretário – Iassine Francisco Teblo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter e dirigir a votação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento das Reuniões Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por solicitação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho fiscal, mediante facto relevante ligado às finanças da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Por, no mínimo, 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Modalidades de convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: As assembleias serão sempre convocadas através de uma carta de convocação dirigida a cada um dos membros fisicamente e/ou pelo
- Texto do artigo, página 5: meio de comunicação que melhor convier, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia a serem tratadas nos encontros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para fins de aprovação dos instrumentos normativos, será exigida maioria qualificada de 2/3 dos membros da associação para depois as actas serem lavradas pelo secretário, em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração e é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: um Presidente Fidelino Mussa Sabite, um Vicepresidente – Paulino Aly Mussa, um secretário – Cawanda Cássimo João, um tesoureiro – Saide Lopes Ali e um conselheiro – Carlos Adamo Saine.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir a política geral e as estratégias da AGECCN, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da AGECCN e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 5: f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da AGECCN, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
- Número ou marcador, página 5: h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da AGECCN;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este Estatuto;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário; n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar oficialmente a AGECCN, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções do Conselho de Direcção e das Assembleias Gerais da AGECCN;
- Número ou marcador, página 5: d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte,
- Texto do artigo, página 5: o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: Dois) São atribuições do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da AGECCN.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio aprovada pela AGECCN, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da AGECCN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição e constituição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da Organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente – Amélia Cássimo, um vice-presidente – Rosa Adamo e um secretário - Jaime Matola.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos dos membros do
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal não são remunerados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da AGECCN;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da AGECCN é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AGECCN:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AGECCN realize para, fins da sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AGECCN deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da AGECCN apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Lichinga, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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