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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Young PS, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695514, uma entidade denominada Young PS, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Pedro Mussa Dzondzi, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500283921S, emitido a 6 de Julho de 2021, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 25, n.º 548;
- Texto do artigo, página 30: Castilho Guimarães Tamele, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, Marracuene.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Young PS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: recrutamento de mão-de-obra nacional ou
- Texto do artigo, página 31: estrangeira para cedência a terceiros mediante o vínculo contratual.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertecente ao sócio Pedro Mussa Dzondzi e outra no valor de quarenta
- Texto do artigo, página 31: mil meticais, pertecente ao sócio Castilho Guimarães Tamele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será feita pelo sócio Pedro Mussa Dzondzi, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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