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Texto do artigo · p. 30 Young PS, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695514, uma entidade denominada Young PS, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Pedro Mussa Dzondzi, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500283921S, emitido a 6 de Julho de 2021, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 25, n.º 548;
Texto do artigo · p. 30 Castilho Guimarães Tamele, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, Marracuene.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Young PS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: recrutamento de mão-de-obra nacional ou
Texto do artigo · p. 31 estrangeira para cedência a terceiros mediante o vínculo contratual.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertecente ao sócio Pedro Mussa Dzondzi e outra no valor de quarenta
Texto do artigo · p. 31 mil meticais, pertecente ao sócio Castilho Guimarães Tamele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será feita pelo sócio Pedro Mussa Dzondzi, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Young PS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695514, uma entidade denominada Young PS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Pedro Mussa Dzondzi, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500283921S, emitido a 6 de Julho de 2021, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 25, n.º 548;
  5. Texto do artigo, página 30: Castilho Guimarães Tamele, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Young PS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: recrutamento de mão-de-obra nacional ou
  16. Texto do artigo, página 31: estrangeira para cedência a terceiros mediante o vínculo contratual.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertecente ao sócio Pedro Mussa Dzondzi e outra no valor de quarenta
  22. Texto do artigo, página 31: mil meticais, pertecente ao sócio Castilho Guimarães Tamele.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será feita pelo sócio Pedro Mussa Dzondzi, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 32: INM
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